quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO NÃO É A "GENI"

Eu havia mencionado em minha última postagem que seria a derradeira do ano, porém, não me contive pois houve um fato que gostaria de repercutir em meu blog para que os leitores refletissem e, após, tirassem suas conclusões sobre todos os fatos.
         O fato que me refiro é a divulgada prisão do Comandante do 7° Batalhão de Polícia Militar do Rio de janeiro ocorrida no início desta semana.
A respeito gostaria inicialmente de mencionar que há muitos pontos de questionamentos, ou seja:  Primeiramente o crime teria em tese sido praticado em razão da função pelo militar em questão e, então, previsto no Art 9° do CPM – Código Penal Militar e portanto crime militar. Se militar o crime não pode ser apurado pela polícia civil em virtude de disposição Constitucional do Art. 144 § °, conforme abaixo:
Constituição Federal:
Art. 144. [...]
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (grifei)
[...]
Código Penal Militar Dec-Lei Federal 1001/69:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
        I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
        II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
[,,,]
        c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (grifei)
[...]
Na mesma linha Jorge Silva em seu blog (http://www.jorgedasilva.blog.br/?p=2505 ) também escreve sobre isso da seguinte forma:
Qualquer policial recruta, civil ou militar, sabe que, na barganha com bandidos, os policiais corruptos quase sempre alegam, com o objetivo de aumentar o butim, que precisam levar a parte dos de cima. Na maioria dos casos, não é verdade, como já se comprovou em outras ocasiões. O tenente-coronel Djalma Beltrami foi acusado e preso porque, numa escuta telefônica, um dos policiais envolvidos pede aumento da propina para si, os colegas de equipe e para o “Zero 1”, insistindo, ante a incredulidade do bandido, que era intermediário daquele.
O delegado encarregado da apuração afirma à imprensa que a escuta é suficiente para incriminar o tenente-coronel; que ele não tem dúvida do seu envolvimento, porém não apresenta nada mais do que a referida escuta. Bem, não vou entrar no mérito, mas se o delegado não possui outros elementos, além dos que foram repassados à mídia (…); se baseou a sua convicção apenas na gravação, estamos diante, no mínimo, de uma precipitação, dele e de quem ordenou a prisão, o que, na hipótese, seria uma temeridade.
Independentemente de se discutir a culpa ou não do coronel Beltrami, no entanto, convido os leitores do blog a discutirem outros aspectos da questão:
1 – Por que, por mera suspeita, prender o coronel? Para quê?
2 – Por que prendê-lo na chegada ao batalhão que comandava, e não ao sair de casa, antes de ir para o quartel?
3 – Como foi que a mídia adivinhou que ele seria preso ao chegar ao quartel?
4 – A quem interessa a execração pública, por mera suspeita, de um comandante de batalhão da PM e da instituição Polícia Militar?
Muito estranho…
 21 de dezembro de 2011 às 1:15

O que está errado tem que  ser apurado  extirpando os culpados da Instituição, contudo no caso em tela existem uma série de indagações que devem ser respondidas de maneira adequada antes que juízo de valor possivelmente equivocado seja proferido.
A sociedade deve ser esclarecida e informada na totalidade sem exibicionismos ou outras paixões nocivas a uma apuração série e isenta.
A Polícia Militar não é a” GENI” (com todo o respeito a quem possui o nome de Geni) cantada em verso na música de Chico Buarque. Antes de atirar pedra e outras “coisas” nesta instituição (PMERJ) bicentenária todos devemos conhecer e analisar os fatos em todas as suas variantes e extensão.
Mesmo com tudo isso o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de maneira célere corrigiu, mesmo que liminarmente, as precipitações conforme decisão do Desembargador daquela Corte Dr. Paulo Rangel conforme abaixo:






         Nossas homenagens a Justiça pois corrigiu uma injustiça.

         Finalmente, gostaria de mencionar que publicarei em meu blog tudo o que ficar comprovado a respeito. A intenção não é defender antecipadamente quem quer que seja, e sim defender a legalidade e evitar execração pública de uma instituição e de um Comandante sem que existam provas concretas referentes ao fato.

          Fé na justiça.

MARLON JORGE TEZA

domingo, 18 de dezembro de 2011

SERÁ QUE SÓ A POLÍCIA É CULPADA ?

Provavelmente está será a ultima postagem do ano em meu blog, bem por isso achei importante abordar um tema importante relacionado aos homicídios registrados em todo o território brasileiro. Peço também que com o “espírito desarmado” os leitores realizem suas análises e tirem suas conclusões. A postagem abaixo não se trata de mera defesa da POLÍCIA e sim uma proposta para novas posturas de todos nós como sociedade.
Conforme o “EX-BLOG DO CESAR MAIA” divulgou não último dia 16 de dezembro de 2011 “No Brasil todo o número de homicídios em 2000, foram 45.360, já em 2010 foram 49.932, um crescimento de 10,1% menor que a taxa de crescimento da população no período de uns 30%.” Dados contidos no Mapa da Violência - 2 0 1 2 - Os Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil do Instituto Sangari.  
É verdade que não estão sob análise outros tipos de crimes, até porque as estatística disponíveis são escassas e não muito confiáveis, porém, as estatísticas de homicídios registrados, conforme acima mencionado, dá bem uma ideia a quantas anda a criminalidade brasileira.
Como visto, se levado em conta o crescimento dos homicídios registrados na última década em relação ao aumento da população houve uma considerável desaceleração de tais registros, ou seja, nesse importante quesito mundialmente reconhecido e adotado para medir a criminalidade, as “coisas não vão tão mal assim” demonstrando estar ainda sob controle.
Por outro lado, estatísticas dos órgãos oficiais ligados ao sistema prisional brasileiro (diariamente divulgados pela mídia) demonstram um crescimento vertiginoso de pessoas presas pela polícia. A maioria dessas prisões são efetuadas em “flagrante delito”, ou seja, no ato (ou logo após conforme definido em lei) do cometimento de delito pela polícia. Segundo ainda notícias diárias veiculadas também pela mídia as prisões se encontram “abarrotadas” e, muitas vezes, sem condições mínimas de segurança e tratamento humano traduzindo em rebeliões e outros eventos violentos importantes. Também é importante destacar que atualmente há cerca de 300.000 mandados de prisão a serem cumpridos em todo o Brasil.
O que se deduz, então, é que a polícia está cumprindo o seu papel quanto ao crime ou denominado “combate ao crime”. Em que pese todos os problemas existentes em alguns Estados da Federação onde estas (polícias) não recebem o tratamento adequado dos governantes e demais gestores públicos, mesmo assim a polícia está trabalhando e muito no sentido de dar conta de suas tarefas no cotidiano.
Constantemente vemos a mídia e segmentos da sociedade (provocado pela primeira) reclamar somente da polícia.
É evidente que a polícia tem suas mazelas e seus problemas, no entanto, mesmo assim, “está dando conta do recado”. É necessário então que as cobranças recaiam não só nas polícias e sim, também, sobre os Governantes e demais Gestores Públicos e na própria sociedade, respeitando assim, inclusive, uma previsão Constitucional contida no caput do seu Artigo 144 que trata da segurança pública: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,[...]  (grifei).
Como disse no início desta postagem, é necessária uma análise mais profunda antes de “cobrar” só da POLÍCIA. Ela está procurando fazer a sua parte mesmo que “aos trancos e barrancos” (conforme ditado popular), os resultados estatísticos já referenciados assim demonstram.
Por hoje é só. Saúde e paz a todos os leitores.
MARLON JORGE TEZA

domingo, 4 de dezembro de 2011

A ARQUITETURA URBANA COMO FERRAMENTA PARA MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA

A segurança pública (ou ordem pública) tem sido um dos temas contidos, invariavelmente, no dia a dia dos brasileiros de todas as classes. Bem por isso resolvi, hoje, escrever sobre algo muito importante de ser abordado, principalmente com o intuito de colaborar para que, de certa forma, as pessoas e gestores públicos possam refletir e, quem sabe, adotar algumas medidas vislumbrando aumentar a segurança pública.
A abordagem que me referi é sobre a arquitetura urbana que pode colaborar enormemente para evitar a quebra da ordem, em especial quanto a ocorrência de crimes, aumentando assim de forma substancial a segurança das pessoas.
Na verdade esta questão já vem sendo tratada há muito tempo em vários países e tem contribuído enormemente nestes para a redução da desordem e da criminalidade.
Nesse sentido algumas mudanças, muitas vezes até bastante simples, na arquitetura das residências, estabelecimentos comerciais, espaços públicos, dentre outros, como já mencionado, contribuem para diminuir significativamente a oportunidade do delinquente praticar um ato tipificado como crime, simplesmente pela adoção de algumas medidas de fácil implementação.
Dentre outros um grande especialista no assunto, que possui obras já reconhecidas pela comunidade de segurança pública e até de arquitetos e engenheiros é o Coronel PMPR Roberson Luiz Bondaruk (atual Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná), o qual realizou uma profunda análise, inclusive com pesquisa junto a criminosos presos, justamente no sentido de mencionar o que fazer nas arquiteturas das construções (casas, edifícios, estabelecimentos de toda a ordem, etc.) objetivando diminuir, ou até impedir, que um crime de concretize.
Interessante mencionar ainda que na pesquisa acima referenciada 71% dos criminosos entrevistados afirmaram preferir assaltar casas cercadas por muros, pois segundo eles podem se aproximar sem serem vistos e depois que estão dentro da residência podem agir com mais tranquilidade pois vizinhos e passantes não podem ver o que acontece”. E mais o poder público, segundo o Oficial, também pode colaborar, e muito, para que seja aumentada a segurança das cidades sem a necessidade dos prefeitos desavisados, insistirem em criarem guardas municipais (tema já tratado neste blog) para agir como polícia contrariamente a Constituição Federal e legislação em vigor sem muito resultado.   Essa colaboração seria:       Inserindo usos nos locais públicos como quiosques e bancas para o comércio, atividades para a comunidade como esportes para jovens, lazer para idosos entre outros. Praças que são apenas campos gramados são monótonas e acabam sendo pouco frequentadas pelo cidadão, o que facilita que ela acabe sendo mal utilizada ou depredada”. E finalmente no mesmo sentido diz ele: ”Espaço urbano mais bem utilizado pela comunidade é espaço urbano mais seguro. Há apenas alguns detalhes do paisagismo que são importantes serem lembrados. São eles: *Que árvores e construções estejam em harmonia com a iluminação, para não gerar sombras e locais de emboscada; *Que tenha boa manutenção para que o seu crescimento excessivo não gere locais de esconderijo ou dê imagem de decadência urbana;*Que as árvores tenham seus galhos mais baixos a uma altura mínima de 2 metros e os arbustos estejam aparados com no máximo 1 metro de altura para melhorar a visibilidade local, entre outros”.
Vejam então como podem ser importantes simples medidas, tanto do cidadão como do poder público,  para melhorar a segurança pública como um todo.
Ao invés disso vemos os “rosários” de reclamação de todos (até mesmo de setores policiais) que tudo está perdido e pouco pode ser feito. Não é verdade, muito pode ser realizado com ou sem a ajuda da polícia, basta ter a informação correta e, principalmente, estar imbuído do espírito de viver e sociedade participando das soluções visando a construção de uma melhor e progressiva qualidade de vida com mais e melhor segurança.
As instituições policiais, em qualquer país do mundo (inclusive do dito primeiro mundo), sem a ajuda dos cidadãos (da sociedade) não consegue, e jamais conseguira, sozinha resolver todos os problemas de segurança pública (ordem pública). A colaboração da sociedade que deve sempre envolver-se nestas questões é importante e indispensável.
Essa é uma grande e importante bandeira a ser levantada. A arquitetura urbana, se tratada adequadamente, levando em conta a observância de pontos importantes no quesito segurança pública, adequando-a a necessária prevenção ao crime (tanto pelo cidadão quanto do poder público), por certo levará ao registro de menos crimes e mais segurança. Isso é que importa.
Essa é a mensagem de hoje.
Um fraternal abraço a todos

MARLON JORGE TEZA

domingo, 20 de novembro de 2011

TRÁFICO DE DROGAS E HIPOCRISIA

Temos acompanhado através da mídia, ou mesmo pessoalmente nas conversas em “rodas” de amigos, a violência e a criminalidade que é impulsionada pelo tráfico de drogas. Gira em torno desse tráfico de drogas uma série de outros ilícitos, destacando-se os penais (contravenções penais e crimes).
O tráfico de drogas ao se instalar nas comunidades, a exemplo do recente episódio na conhecida “favela da Rocinha”, vai muito  mais além, pois acaba por substituir até o estado (União, Estados e Municípios), fazendo que esse (as vezes confortavelmente) tenha uma atitude passiva dando a impressão à população de que tudo está “bem” já que ela, a sociedade, acaba por colaborar com isso, até porque não tem para onde “correr”.
Diante disso, a proposta dessa postagem é uma só, qual seja, a de esclarecer e chamar a tenção do leitor para o fato de que só há o criminoso tráfico de drogas, com todas as suas mazelas, em decorrência da existência do viciado comprador (ou usuário de drogas como alguns preferem). Ele ao dirigir-se aos locais de venda ilícita de drogas, (locais muitas vezes insalubres, etc) e adquirir o “produto” para sustentar seu vício, acaba por ser o motor, a mola propulsora de toda uma cadeia ilegal que acaba desgraçando a sociedade, incluindo ele mesmo.
Devemos ter em mente que o traficante passeia nessas comunidades ilegalmente armados, impondo o medo e as suas regras, justamente pelo fato de ter dinheiro, muito dinheiro, gerado pela venda de drogas ao já referido viciado impulsionando uma demanda que aumenta freneticamente a cada dia.
Afinal quem compra drogas e alimenta o tráfico ?
Para tentar responder a pergunta devemos fazer um retrato de quem é o viciado comprador. Na esmagadora das vezes este indivíduo é da chamada elite, pois possui dinheiro, emprego, família, posição na sociedade, dentre outros. Esse comprador de drogas muitas vezes é aquele que, hipocritamente, passa o dia criticando tudo e todos pelo crescimento da violência e da criminalidade, porém ele é o alimentador, como anteriormente mencionado, de toda essa violência e criminalidade que gira em torno do tráfico de drogas. Pior de tudo é que hipócritas compradores de droga, os quais se ocultam nas madrugadas das vielas das comunidades (bocas do tráfico), ou atrás de um telefone realizando chamadas através do popular e ilegal “disque drogas”, aguardando a droga para consumi-la na sua confortável casa, devido sua profissão ou posição acabam criticando a polícia e demais órgãos de segurança pelo “crescimento” da violência da criminalidade.
Não é o propósito, mas se realizarmos uma análise mais profunda acabaremos por concluir que o grande comprador de drogas, que alimenta tudo isso, geralmente não é membro da comunidade onde a droga é vendida, são sim esses hipócritas críticos e reclamadores da criminalidade e da violência que acabam remetendo a culpa à polícia quando eles são os maiores culpados. Eles não possuem a noção (ou até quem sabe possuem)  de que uma “trouxinha” de cocaína compra um cartucho de fuzil e várias delas compram um fuzil, e por aí vai.
Esses hipócritas viciados da elite, que são a maioria e estão no seio da sociedade, são aqueles que além de criticar desejam que os profissionais de segurança, principalmente da polícia ostensiva de rua (Polícia Militar) tenham pouca instrução, tenham baixos salário, logística deficitária e outras deficiências mais, justamente porque desejam, se flagrados no seu ilícito vício, a possibilidade de “corromper” a polícia e sairem ilesos. Ainda bem que isso está mudando, num processo lento, mas está mudando. Os episódio recentes do Rio de Janeiro da comunidade da Rocinha e outros menos famosos pelo Brasil afora, tem demonstrado isso.
A mensagem que fica é: Hipócritas, vocês alimentam o crescimento da violência e da criminalidade e se cuidem pois a sociedade está alerta e mudando.
Chega de hipocrisia, chega de criticar só a polícia, por favor.
Muita paz a todos.
MARLON JORGE TEZA

Dicionário:
Hipocrisia - Manifestação de fingidas; fingimento, falsidade.


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

EX-PM É "EX", NÃO É MAIS

Como todos os leitores deste blog sabem sou Policial Militar no posto de Coronel PM, hoje na reserva remunerada, mas pertencente aos quadros da reserva remunerada da Polícia Militar como define a Constituição Federal (art. 42 combinado com 142 § 2° e 3°), o estatuto dos Militares Estaduais e a Lei de Organização Básica da PM.
Diante disso, ao longo do tempo (mais de 35 anos) tenho lido, ouvido e assistido a mídia quase sempre dizer e enfatizar: “um dos envolvidos é EX-PM” pretendendo, muitas vezes, deixar subentendido uma severa crítica à própria instituição Policial Militar.
Ainda nesta semana houve, no Rio de Janeiro, a prisão de um procurado e perigoso traficante por parte de policiais militares, sendo constatado que três policiais (policiais civis mencionados somente como policiais) e mais dois “PMs”, sendo um “EX-PM” e outro PM reformado que estariam escoltando a fuga do bandido. Ora porque mencionar o tal “EX-PM” como PM, não estaria aí presente a mensagem subliminar de que a instituição é composta na maioria por maus policiais militares.  Isso tem que mudar.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/expm-preso-por-ajudar-na-fuga-de-bandidos-atuava-no-trafico-havia-5-anos/n1597363961911.html
Ainda sobre o “título” de “EX-PM”, os leitores desta postagem devem levar em conta de que se é “EX” é porque não mais pertence a instituição militar estadual, e ainda, geralmente por ter sido “expulso” dela por conduta incompatível com a profissão.
O “EX–PM” deveria, então soar como um elogio institucional, pois a instituição policial militar providenciou para que ele se tornasse em um “EX”, como ocorre, aliás, a todas as instituições policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou não.
A mensagem que fica é de que quando ouvimos, assistimos ou lemos (aquilo que a mídia produz), mesmo que estejam ali contidas mensagens subliminares maldosas e depreciativas, mencionando os “EX-PMs”, devemos ter o cuidado e atenção necessária para não confundir estes “EX” dos Policiais Militares reais e em atividade que, muitas vezes sem as condições de trabalho ideais, diuturnamente labutam em prol da sociedade.
Se é “EX” é porque não é mais, já foi e por algum motivo foi institucionalmente “extirpado” da Polícia Militar.
Um fraterno abraço a todos, por hoje é só.
Só mais uma coisinha, antes de criticar esta postagem pense, reflita, pois isso serve para manter o nível do debate.
MARLON JORGE TEZA

domingo, 30 de outubro de 2011

GRUPO DE UNIVERSITÁRIOS DA USP DESEJAM CRIAR NOVA NAÇÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMA


Inicialmente eu não iria emitir qualquer opinião a respeito dos fatos ocorridos na USP – Universidade de São Paulo na semana que passou, contudo, após refletir bastante e analisando detidamente os fatos amplamente repercutidos na mídia nacional, decidi escrever algo, postando neste blog.

Um grupo de estudantes da USP, universidade pública, e portanto gratuita ao aluno (ou melhor dizendo: ao universitário), decidiram, por conta própria, proclamar a independência do território daquela instituição pública de ensino. Sim é verdade, fundaram eles uma nova nação independente e autônoma dentro do nosso Brasil onde polícia não entra e o estado não atua. Querem eles atuar como outrora o fez Dom Pedro I, como conta a história oficial, às margens do Ipiranga, o que alguns deles por certo nem sabe do que se trata.
Agora consigo entender o que quer dizer verdadeiramente a frase conhecida por todos: “rebeldes sem causa”.
Segundo a notícia tudo começou após policiais militares em serviço de Polícia Ostensiva flagrarem um pequeno grupo de estudantes de posse e utilizando entorpecentes (drogas) conhecido como maconha, e, diante de tal atitude, tomaram as medidas legais que a lei impõe nessas situações, ou seja, quando da quebra da ordem pública (uso de drogas ilícitas) restabeleceram-na imediatamente com atitude típica de polícia.
Incrivelmente um grupo de estudantes da mencionada universidade insatisfeitos com a atitude legal tomada pelos policiais militares em serviço, partiram (tudo segundo a imprensa) violentamente contra os mesmos no sentido de impedir que as medidas legais fossem adotadas por aqueles profissionais, e mais, tentando violentamente expulsá-los do local tanto que alguns policiais militares resultaram com ferimentos.
Dizem os universitários, que compõe esse grupo, que a Polícia Militar não pode agir na universidade por ser um “território autônomo” e que somente vigilantes da própria universidade ali podem atuar. E ainda, após isso tudo, “invadiram” uma parte do patrimônio do estabelecimento ali acampando dizendo que só se retiram quando a Polícia Militar também não mais acessar o campus da USP.
É necessário mencionar nesta ocasião que a Polícia Militar aumentou sua presença no interior do campus após solicitação tanto da reitoria quanto dos demais componentes da comunidade acadêmica (professores, alunos, funcionários, etc), face a constatação de vários delitos (inclusive graves) e demais quebras de ordem que preocupava cada vez mais a todos.
Por outro lado, sem entrar mais detalhadamente no mérito da questão, também é importante e necessário informar que a própria Constituição Federal diz no §5° do art. 144 que a Polícia Militar cabe “a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” no território brasileiro, cada uma observando somente a sua circunscrição estadual, isso definido na legislação infraconstitucional, não excluindo, portanto, os “territórios universitários” como quer esse desavisado, desinformado e anárquico grupo de estudantes.
Não dá para entender, pois num tempo em que todo o cidadão de bem quer a polícia por perto esses estudantes querem a polícia longe. Qual será o motivo ?

É realmente o fim. Isso não pode prosperar, pois aí sim teremos territórios independentes e autônomos e consequentemente anárquicos, justamente naqueles locais (universidades) onde estudam e se formam os futuros profissionais que conduzirão o progresso e o futuro do nosso Brasil. Se isso prosperar o que poderá o futuro nos reservar ?
Ainda bem que, após acompanhar as notícias repercutidas pela imprensa sobre os fatos, os próprios estudantes (universitários) de bem e com o juízo no lugar, estão se manifestando no sentido de que tudo não passa e não passou de rebeldia localizada de um pequeno grupo e não expressa a vontade da comunidade universitária da USP como um todo.
Assim se espera.
Que tudo se resolva e que não se proclame um estado autônomo e independente no território da Universidade de São Paulo.
Por hoje é só
MARLON JORGE TEZA

Aproveito a oportunidade também para postar o vídeo abaixo  o qual está intimamente ligado com a postagem acima, denominado Videolog (Vlog) do velho Fernando reclamando.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ANALISAR ANTES DE JULGAR

Há alguns dias atrás a mídia brasileira divulgou fato inusitado ocorrido no interior de um Tribunal do Júri no Estado de São Paulo (3° Tribunal do Júri) durante o julgamento de um réu acusado de homicídio. (veja detalhes no link: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/983307-video-mostra-briga-entre-advogado-e-promotor-em-sp-veja.shtml )
Segundo a notícia (e um vídeo demonstra isso http://www.youtube.com/watch?v=i0mb2z3htU0 ) o Promotor de Justiça responsável pela acusação no referido julgamento e o Advogado defensor do réu desentenderam-se, e, diante do Magistrado, do réu, dos jurados e do público presente, lamentavelmente perderam a compostura e “atracaram-se” brigando.
Inicialmente trocaram mútuas ofensas e após trocaram agressões físicas, causando espanto aos presentes, inclusive ao réu, que não sabia o que fazer diante da situação, os quais, se não fosse contidas por policiais militares presentes, esses sim souberam o que fazer naquele momento, poderiam ter proporções maiores do que tiveram.
A “briga” seria um fato corriqueiro se não fosse naquele local e envolvendo uma autoridade do Ministério Público e um Advogado, pessoas em tese devidamente esclarecidas e que deveriam estar preparadas para suportar críticas e só rebatê-las com palavras e não com agressões físicas, aliás, como funciona nas democracias. Imaginem se um dos envolvidos ou os dois estivessem armados o que de trágico poderia ter ocorrido?
Mas a intensão não comentar detalhes da hilária e grotesca “batalha”, pois todos diriam isso pode ocorrer pois são seres humanos e não representam o que pensam e fazem o Ministério Público e Ordem dos Advogados pois não é assim que processem rotineiramente essas instituições e isso se constituem fato isolado, e é assim que deve ser analisado e entendido por todos.
Agora passo a analisar e comentar aquilo que em particular gostaria de registrar nesta postagem. Diariamente vemos policiais militares (ou não) em seu serviço de rotina entremeados com conflitos entre as pessoas, muitas delas desiquilibradas, com más intenções armadas, etc, sendo eles (os policiais) obrigados a intervir incontinente ali na rua sem consultas ou qualquer ajuda. Quase que na totalidade dos casos em que o policial é chamado a intervir recebe impropérios com ataques pessoais (inclusive físicos) e é obrigado a conter-se e agir somente para conter “as partes” envolvidas no limite do que a lei permite, e percebam que ele, o policial, está armado, porém somente faz uso da arma que o estado lhe provê para legítima defesa dele ou de outrem (quando consegue provar isso após longos e longos meses e até anos de julgamento tanto na justiça como administrativamente).
É necessário que isso seja mencionado para que os leitores percebam quantas vezes a atitude de um policial no serviço sem maiores análises é julgada pela mídia e pela sociedade como errônea, irradiando a toda uma instituição tal julgamento, desqualificando-a como um todo.
É necessário que ao avaliar uma ação policial (isolada ou coletiva) seja analisada de todos os ângulos possíveis, evidenciando o respeito que a instituição como um todo merece. Somente a partir disso que é possível a emissão de opinião calcada na razão e no bom senso, o que na maioria das vezes não ocorre em relação a polícia.
De tudo e do episódio fica o ensinamento que muito embora as pessoas que compõem as instituições não sejam perfeitas as instituições de que elas fazem parte o são e por isso elas devem ser respeitadas, inclusive a polícia.
Não se deve julgar Instituições por um ou alguns atos das pessoas que a compõem, mas sim por aquilo que ela faz e representa.
Até a próxima oportunidade.
MARLON JORGE TEZA

terça-feira, 4 de outubro de 2011

CARTA DO EX-CORREGEDOR DA PMERJ - REFLEXÕES

Hoje recebi por e-mail nota expedida pelo corregedor da Policia Militar do Rio de Janeiro, Coronel PM RONALDO ANTONIO DE MENEZES, emitida por ocasião de sua saída daquele órgão e passagem para a reserva remunerada daquela Instituição Militar Estadual,
A nota, que abaixo transcrevo sob autorização do autor, trás uma série de afirmações e constatações que merecem toda a atenção, tanto de profissionais ligados à segurança pública quanto da sociedade, pois acabam por descortinar uma série de situações que levam, também, a algumas conclusões dos “porquês” da situação complicada que vive o Rio de janeiro no quesito segurança pública.
Se bem apreciada a nota, é fácil notar inclusive o desabafo do Coronel agora ex-corregedor da PMERJ que junto com outras autoridades da Justiça, do Ministério Público, estavam construindo uma possibilidade de diminuir a impunidade dentro e até fora da Instituição, porém enfrentava uma série de interferências no sentido de que fosse cessado tal prática, sem haver uma explicação adequada para isso.
O que se espera é que o trabalho iniciado e mencionado na nota pelo Coronel RONALDO ANTONIO MENEZES, inclusive e principalmente os relativos a aplicação da lei 9.099/95 pela PMERJ,  não seja interrompido, ao contrário, que ele continue visando a melhoria da qualidade da segurança pública do lindo Estado do Rio de Janeiro, pois só assim a tão sofrida sociedade carioca poderá viver em paz.

MARLON JORGE TEZA
Transcrição “fiel” da nota:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CORREGEDORIA CORONEL FRANCISCO DE PAULA ARAÚJO
NOTA
Não há outra maneira de iniciar a presente nota, a não ser enaltecendo o singular trabalho elucidativo apresentado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em relação ao homicídio da Magistrada e verdadeira amante da Justiça Patrícia Lourival Acioli, a quem farei nova referência mais à frente. No momento em que fui convidado pelo senhor Coronel Mário Sérgio a assumir a Corregedoria da Corporação, pude observar, com certo assombro, o quão grande era o desafio que se apresentava.
Nosso grande objetivo era a proatividade. Para que investíssemos nisto, precisávamos profissionalizar as ações de polícia judiciária militar, reduzir a burocratização de procedimentos, e atender à necessidade de parâmetros mais justos para julgamentos disciplinares.
Além disto, planejamos desde o início a busca de sede própria, com maior independência para o aparato correcional, mecanismos importantes à oferta de serviços de melhor qualidade aos militares de polícia e às demais parcelas de cidadãos que integram a sociedade fluminense. Tendo todas essas metas, aceitei o desafio!
Após estudos pormenorizados, cheguei à conclusão de que um dos principais problemas com que se deparava o aparato correicional da Corporação não era diferente do que parece representar verdadeira chaga para a sociedade brasileira e, em especial, fluminense; falo da sensação de impunidade, fruto da quase certeza de que, cometido o ilícito, ele não será elucidado.
Debruçando-me sobre dados divulgados, apenas uma vez, pelo Instituto de Segurança Pública (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise n.º 02, tendo por base o mês de junho do ano de 2003), verifiquei que apenas 2,7 % dos homicídios registrados no RJ são elucidados e que tal elucidação é fruto, em sua maioria, de prisões em flagrante delito feitas pela Polícia Militar e não da escorreita conclusão de inquéritos policiais.
Mais à frente, diante da divulgação de estudos feitos pelo Ministério Público, percebi que tais dados eram apenas a "ponta do iceberg", havendo no Rio de Janeiro, nos últimos dez anos, sessenta mil inquéritos de homicídio sem solução; e o que é ainda mais assustador nas conclusões do MP é que em vinte e quatro mil casos, nem mesmo a vítima do homicídio foi identificada.
Era preciso realmente fazer alguma coisa e foi movido pela necessidade de buscar respostas céleres, econômicas e não burocráticas, que foi criado o Registro Policial Militar, instrumento administrativo inspirado em projeto levado a efeito em 2005, quando estive à frente do Batalhão de São Gonçalo, a partir do qual demandas de natureza inclusive criminal passaram a merecer coleta de informações e, após indicação de elementos de materialidade e autoria, remessa às autoridades competentes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
É verdade que tal ideia não foi exclusiva do Corregedor da Polícia Militar, tendo arrimo em pronunciamentos da Justiça, de Doutrinadores, do Ministério Público e de importantes atores, como a própria e saudosa Juíza Patrícia Lourival Acioli, que participou da concepção do projeto e que, como revelam matérias diversas veiculadas à época em que estive à frente do 7º Batalhão de Polícia Militar (busquem nos arquivos reportagem de O Fluminense - 27/09/05, RJTV - 1ª edição - 05 de outubro de 2005, etc.), foi a principal autoridade a se levantar contra a ordem dada pelo secretário de então, que, atendendo a interesses políticos, determinou que  parássemos com a iniciativa.
Implantado o Registro Policial Militar e confirmada sua legalidade através de decisão unânime do Tribunal de Justiça do RJ (Processo n.º 0027243-31.2011.8.19.0000), foi possível a obtenção de algumas vitórias em prol da redução da sensação de impunidade.
Os policiais militares envolvidos em agressões do âmbito da "Lei Maria da Penha" passaram a ter a questão alçada à Justiça em menos de uma semana, sendo obrigados inclusive a tratamento psicológico no âmbito da própria Corporação, o que possibilitou a redução de 33 % dos registros de agressão, ameaça, etc.
Todos os eventos em que policiais militares se envolviam em confronto passaram também a ser alvo de acompanhamento através do Registro Policial Militar que, lavrado e tendo acostados depoimentos tomados na própria Corregedoria e documentos porventura produzidos em sede de Polícia Civil, passaram a ser encaminhados ao Ministério Público, Todos os atores eram submetidos a atendimento psicológico sempre que do confronto resultasse morte. A redução das mortes foi brusca e a tendência de queda ficou patente, sendo possível à Corregedoria aferir que 2/3 dos confrontos passaram a ter resultado diverso da morte do oponente. Em um estado que hoje celebra a paz e o convívio em vez da guerra e da intolerância, esta é uma vitória.
A propósito, vale ressaltar que um projeto piloto voltado ao controle da letalidade policial especificamente em São Gonçalo vinha sendo construído em reuniões realizadas ao longo do corrente ano com a própria Juíza Patricia Acioli, tendo a última delas se dado uma semana antes de seu óbito, oportunidade em que, durante mais de cinco horas de conversa no auditório da Corregedoria, foi aquela autoridade cientificada da existência do Registro Policial Militar e da possibilidade de sua aplicação com vistas a tal mister.
Da reunião, restou pauta de novo encontro na sede da Corregedoria com a presença da própria Juíza, do Promotor Paulo Roberto (de férias por ocasião do encontro anterior), do Defensor Diamantino e da Promotora Ana Beatriz.
O projeto, avalizado pela Juíza, versava, dentre outros pontos, sobre o encaminhamento dos Registros Policiais Militares diretamente à mesma, acompanhados de laudos técnicos do Centro de Criminalística da Corporação e de oitivas e demais documentos que seriam coletados pela 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar.
A reunião ficou marcada para 29 de setembro do corrente ano, não tendo ocorrido por tristes circunstâncias de conhecimento de todos.
Passamos também a buscar a avaliação das próprias vítimas de policiais militares em relação ao atendimento recebido na Corregedoria e em suas Unidades Operacionais, o que descortinou índices de satisfação superiores a 90%.
Homicídios foram elucidados por nossas Delegacias de Polícia Judiciária Militar com base em simples Registros Policiais Militares e na boa vontade e técnica de nossos camaradas.
Prendemos em 12 horas dois policiais militares que se envolveram de forma triste no episódio da morte do filho de Cissa Guimarães. E os expulsamos da Corporação em menos de dois meses.
No total, retiramos da Corporação quase duzentos profissionais que não honraram a farda e o compromisso assumido perante a Bandeira Nacional.
Encaminhamos diretamente à Justiça, agilizando processos e poupando tempo e pessoal administrativo de delegacias, mais de quatrocentas ocorrências de menor potencial ofensivo, conforme manda a Lei Federal n.º 9099/95.
Construímos uma nova sede física, com espaço inclusive para despachos do Ministério Público, conferindo ainda mais transparência ao nosso trabalho.
Criamos grupos especiais para investigação, que passarão a ser incumbidos de Inquéritos Policiais Militares conduzidos dentro da própria Corregedoria.
Realizamos julgamentos semanais de Processos Administrativos Disciplinares, gerando mais de trezentas soluções.
O canal técnico com o Sr Cel Mário Sérgio foi sempre mantido e de nada deixou ele em momento algum de ser informado.
É claro que erros houve, mas a busca de acertos foi o combustível de todas as ações da Corregedoria.
Há ainda muito a falar e, quem sabe, novas oportunidades de fazê-lo.
Encerro por agora, despedindo-me da carreira ativa na Corporação da qual também são oriundos meu avô, pai e filhos, certo de que há muito por fazer para que a sociedade tenha a tranquilidade de saber que, em havendo um homicídio, haverá também ao menos a quase certeza de que o crime será elucidado, seja quem for a vítima.
Quartel em São Gonçalo, em 04 de outubro de 2011

RONALDO ANTONIO DE MENEZES
Coronel Corregedor

terça-feira, 27 de setembro de 2011

O ROCK IN RIO E A SUA SEGURANÇA

Na última postagem deste blog me referi a FIFA e ao Projeto de Lei denominado “Lei Geral da Copa 2014”, o qual já está tramitando na Câmara dos Deputados. Na mesma postagem comentei, dentre outros aspectos, o risco que a sociedade acabaria por correr se empresas de segurança privadas ficassem encarregadas de realizar atividades de segurança pública, ou seja, ações que são reservadas pela Constituição Federal e pelas demais leis brasileiras às polícias, em especial às Polícias Militares, as quais possuem como missão: realizar a Polícia Ostensiva e a preservação da Ordem Pública no território brasileiro.
Pois bem. Sem demora temos a constatação de que a preocupação evidenciada na postagem não é descabida, ao contrário, é pertinente e merece atenção não só das autoridades públicas, mas de modo especial, da sociedade que acaba sofrendo as consequências de atitudes muitas vezes empíricas e puramente comerciais, influenciadas pelas maiores interessadas, as empresas de segurança privada, as quais faturam muito dinheiro no cotidiano. Refiro-me ao “mega” evento denominado “ROCK IN RIO” que está sendo realizado na cidade do Rio de Janeiro (final de setembro a início de outubro de 2011), evento esse que está recebendo visitantes (fãs) não só de todas as regiões de Brasil como também de várias partes do mundo.
Conforme amplamente divulgado na mídia Nacional, na área interna do evento somente a segurança de uma empresa particular estava presente (erroneamente) estando a Polícia Militar na área externa do complexo e que devido a isso, internamente, foram registrados um número expressivo de ocorrência de furtos e roubos além de outros crimes, gerando um clima de intranquilidade generalizada por parte dos frequentadores.
Diante das constatações acima repercutidas, inclusive, pela mídia, imediatamente os organizadores divulgaram que a Polícia Militar estaria, agora, também com forte presença no interior do espaço do “rock in rio”, visando restabelecer a ordem e, consequentemente, a tranquilidade das pessoas (frequentadores).
Tudo isso vem ao encontro daquilo que me referi no início desta postagem, não há como confiar (a lei também segue nesse sentido) a segurança de um mega evento somente a organizações de segurança privada. Elas podem até colaborar em determinadas situações e locais, porém a segurança efetiva deve ser realizada por órgãos e Instituições do Estado no caso a Polícia Militar como polícia ostensiva garantidora da preservação da ordem pública.
Preservar a ordem pública em grandes espaços e mega eventos não é atividade simples, é complexa. Exige grandes efetivos com treinamento adequado, exige logística em várias áreas e exige, principalmente, expertise adquirida ao longo do tempo, atributos que, com todo o respeito, as empresas de segurança privada não possuem e dificilmente possuirão pois estas, diferentemente da polícia pública, visam o lucro.
Ainda bem que os próprios organizadores do “ROCK IN RIO” detectaram o problema em tempo de corrigi-lo, chamando a Polícia Ostensiva “pública” para administrar a Preservação da Ordem Pública em evento tão importante. Só assim a sociedade e os adeptos da música terão, com certeza, mais tranquilidade com o consequente controle mais efetivo dos delitos naquele espaço realizados agora pela polícia.
Que tudo isso sirva de exemplo para que as autoridades e responsáveis por grandes eventos no Brasil não cometam, novamente, os mesmos erros.
Até a próxima postagem.

MARLON JORGE TEZA




quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A FIFA E LEI GERAL DA COPA DE 2014

A Copa de 2014 que terá como sede o Brasil está dando e ainda dará “dor de cabeça” em muitas pessoas e instituições pelo país afora.
No último dia 19 de setembro deu entrada no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e após no Senado) a denominada LEI GERAL DA COPA DE 2014.
Esta lei trata dos “benefícios” e “favores” que serão concedidos a poderosa FIFA da sua aprovação até o final da copa de 2014.
 Se bem observado é de fácil constatação que a FIFA terá uma série de “poderes” que, acabam por conflitar, inclusive, com alguns aspectos da soberania brasileira.
Na própria ementa do projeto de Lei - PL-2330/2011  diz: Lei Geral da Copa. Concede aos Símbolos Oficiais da FIFA a qualidade de "Marca de Alto Renome" e "Marca Notoriamente Conhecida"; define os crimes relacionados às competições: uso indevido de Símbolos Oficiais, Marketing de Emboscada por Associação e Marketing de Emboscada por Intrusão”.
Normas para o torcedor, direitos comerciais, comércio ambulante transmissão do evento e concessões especiais para vistos de entrada e permissões de trabalhos a estrangeiros ligados e/ou indicados pela FIFA, dentre outros, estão sendo por lei concedidas, como já mencionado, à  poderosa FIFA, como pode ser observado no projeto de lei acima mencionado (basta clicar no link: PL 2330/2011 Inteiro teor )
O leitor pode estar se perguntando dos motivos de tais comentários em um blog no qual o assunto central é segurança pública, mais especificamente Polícia Militar. A resposta é simples há rumores de que a segurança dos eventos terá forte presença da segurança privada, tanto que em um site já observa, em matéria publicada em 2010, o seguinte comentário: Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 marcam o início de uma nova era para a segurança privada no Brasil - As empresas de segurança privada do Brasil passam a encarar o desafio de se desenvolverem de forma ainda mais profissional em busca de melhoria da qualidade, além de estreitarem a parceria entre o público e o privado, isso porque o regulamento da Federação Internacional de Futebol (FIFA) prevê para jogos organizados pela entidade, entre eles os da Copa do Mundo, a interação entre a segurança pública e privada.
Nesse modelo, a Polícia Militar cuida da parte externa e os vigilantes (chamados pela FIFA de assistentes de segurança) da segurança interna. Para o coordenador-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal (PF), Adelar Anderle, que também integra um grupo de estudo sobre segurança em grandes eventos, a mudança na forma de fazer a segurança nos estádios brasileiros é um grande desafio. “Estamos no caminho certo. No Brasil, não há tradição em estádio de futebol com a atuação da segurança privada. O nosso modelo é baseado exclusivamente na Polícia Militar. O regulamento de segurança da FIFA prevê que a segurança interna do estádio fique a cargo da segurança privada, responsável pelo estacionamento interno dos estádios, lidando com a bilheteria, com as catracas, torcidas e isolamento do campo de futebol. A PM, polícia ostensiva, faz a parte do setor público. É natural que, dentro dos estádios, tenha grupos da PM em stand-by, para atuar em casos de grave perturbação da ordem e no caso de crime dentro do estádio. E o comando ficará numa sala onde a segurança privada vai estar lado a lado com a segurança pública.”
Observando o texto acima, extraído da Revista Fenavist Fevereiro – 2010, fica bem claro a intenção das empresas de vigilância privada em realizar uma atividade ostensiva de polícia que Constitucionalmente é reservada às Polícias Militares Brasileiras.
Querem elas transformar a Segurança Pública em segurança privada durante a copa do mundo e, com certeza, regada a muito, mas muito mesmo, dinheiro que a FIFA vai arrecadar com o auxílio dos benefícios cedidos pelo Brasil por essa lei.
A sociedade e aos membros das instituições de segurança pública, em especial das Polícias Militares, resta permanecer atentos e vigilantes no sentido de que não seja repassado para FIFA mais essa função que a Constituição Federal garante como monopólio do Estado Brasileiro.
Se isso ocorrer é o fim. É a entrega total da soberania brasileira a “poderosa” FIFA.

MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CARAS DE PAU: 13 GOVERNADORES NÃO APLICAM O QUE A CONSTITUIÇÃO MANDA EM SAÚDE E AINDA QUEREM MAIS IMPOSTOS!

CARAS DE PAU: 13 GOVERNADORES NÃO APLICAM O QUE A CONSTITUIÇÃO MANDA EM SAÚDE E AINDA QUEREM MAIS IMPOSTOS!
Este é o título que Cesar Maia deu em seu “ex-blog Cesar Maia” a matéria abaixo extraída do Jornal o Globo de 07 de set 2011 – link: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/09/06/dos-27-estados-brasileiros-13-nao-aplicam-em-saude-minimo-previsto-em-lei-925303320.asp
(Globo, 07) 1. Dos 27 estados, 13 não aplicam em Saúde o mínimo previsto em lei. Dados são do governo federal e revelariam que governos estaduais incluem despesas que não podem ser consideradas no cálculo final.  Os governos estaduais informam oficialmente que aplicam em Saúde o que a Constituição Federal determina, mas, na realidade, gastam menos. Incluem na conta gastos que não são considerados essenciais no setor. Nessa maquiagem, são considerados até despesas com servidores e aposentadorias em geral, além de despesas com merenda escolar.
 Segundo dados de 2008 e 2009 já compilados pelo Ministério da Saúde, 13 dos 27 estados gastaram menos de 12% de suas receitas líquidas com as ações e serviços públicos de Saúde previstos na legislação. São eles: Santa Catarina (11,74% da receita), Mato Grosso (11,28%), Paraíba (11,25%), Alagoas (10,77%), Rio de Janeiro (10,75%), Espírito Santo (10,39%), Maranhão (9,86%), Ceará (9,84%), Paraná (9,84%), Goiás (9,51%), Piauí (9,01%), Minas Gerais (8,85%) e Rio Grande do Sul (4,37%)

Muitos leitores deste blog podem se perguntar: Quais os reais motivos que levaram eu postar tal matéria já que as o blog tem por tema central  postagens relacionadas a segurança pública e a referida matéria trata de saúde ?
A resposta é muito simples: Se os Governos não aplicam na saúde percentuais Constitucionais obrigatórios,  imaginem na SEGURANÇA PÚBLICA.
Este, dentre outros, é um dos motivos que os assuntos relacionados à segurança pública vão mal, muito mal.
Só restam os improvisos para os gestores e operadores da segurança pública na maioria dos Estados brasileiros, que, de boa fé, fazem “das tripas o coração” para dar cabo, precariamente, de suas missões constitucionais.
Falta aos executivos estaduais (governos) reduzir o discurso fácil tratando de fato a segurança pública da sociedade com mais, muito mais, seriedade.
Um fraternal abraço a todos e até a próxima.
MARLON JORGE TEZA