terça-feira, 15 de dezembro de 2015

QUARTÉIS DA POLÍCIA MILITAR - LOCAIS DIGNOS

Uma notícia recente veiculada pela imprensa chamou-me atenção - DELCÍDIO DO AMARAL SERÁ TRANSFERIDO PARA QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2015-12/delcidio-sera-transferido-para-quartel-da-pm  e MINISTRO DO STF AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DELCÍDIO PARA QUARTEL DA PM NO DF http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/12/ministro-do-stf-autoriza-transferencia-de-delcidio-para-quartel-da-pm-no-df.html -
Tal notícia, como evidencia as suas manchetes, se refere a transferência do Senador Delcídio do Amaral que encontra-se legalmente preso, de estabelecimento localizado em dependências da Polícia Federal para um Quartel da Polícia Militar, e chamou-me atenção pelos motivos que em seguida vou discorrer.
Há muito tempo que presencio em debates, artigos e manifestações publicadas em várias obras com repercussão constante na mídia em geral, afirmações de que os quartéis (principalmente da PM) são sinônimo de “torturas” maus tratos e tudo mais.
Mais recentemente quando da realização de Audiências Públicas levadas à efeito pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em vários Estados do Brasil, visando debater as PEC - Propostas de Mudança à Constituição Federal que tratam da adoção do Ciclo Completo de Polícia (www.ciclocompleto.com.br ) para todas às policiais, presenciei, juntamente com outros colegas militares estaduais, uma série de manifestação levadas a efeito por uma determinada “classe” de policiais, que eloquentemente afirmavam que quartel é local de tortura e não é local adequado para que civis lá permaneçam, demonizando tais estabelecimento.
Evidente que quando me manifestei nas mencionadas audiências públicas, rebati com veemência tais mentiras e insustentáveis afirmações. Argumentei que é um estabelecimento público como outro qualquer e que somente, por ser um estabelecimento militar, há regras diferenciadas a serem cumpridas, porém sempre em respeito às pessoas. Disse em várias oportunidades que como em qualquer local evidente que pode haver problemas, porém afirmei que também em outras repartições policiais que não quartel, ocorre denuncias e constatações de irregularidades e bem por isso não pode haver generalizações.
Agora presenciando os fatos acima mencionados, ou seja, de um Senador da República que goza constitucionalmente de condições especiais quando da restrição de liberdade devido seu cargo, vejo que o mesmo prefere um QUARTEL da Polícia Militar em detrimento de um estabelecimento da Polícia Federal.
Também penso ser prudente e necessário mencionar o Estatuto da Advocacia - LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.  o qual em seu “Art. 7º inciso V” estabelece que os advogados quando presos deverão permanecerem recolhidos à ”salada de Estado Maior”, ou seja, no interior de um quartel.
Também aliado a tudo, há que ser mencionado que frequentemente vemos recolhidos em quartéis (principalmente da Polícia Militar) políticos, médicos e outras autoridades, muitas das vezes por longos períodos.
Aí fica a pergunta: Qual a razão deles preferirem permanecer presos em QUARTÉIS e não em outros estabelecimentos policiais ou prisionais?
Parece-me que a resposta não é outra senão a de que o        QUARTEL é um local diferenciado, que possui regras diferenciadas e que respeita os direitos das pessoas possuindo instalações condignas. Se assim não fosse quem teria a preferência pelos QUARTÉIS, somente alguém desprovido de inteligência, o que não é o caso.
A mensagem que fica: os QUARTÉIS, diferente do que desinformados e mal intencionados afirmam, é local digno que respeita os direitos das pessoas.
Isso desconstrói os discursos contrários e sem qualquer fundamentação.


MARLON JORGE TEZA

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

REFLEXÃO SOBRE AÇÕES POLICIAIS E POSTURA DA SOCIEDADE, DA MÍDIA E DOS GOVERNANTES.

No início deste mês de novembro encontrava-me nos Estados Unidos, mais precisamente em Miami no Estado da Flórida quando em um restaurante, (ao meio-dia) observei que uma pequena multidão se aglomerava defronte a um aparelho de televisão. Tal fato chamou–me atenção e passei acompanhar o que estava ocorrendo, percebendo que se tratava do acompanhamento pela reportagem de uma “perseguição” policial a um delinquente que se encontrava em fuga após roubar um veículo.
Tal “perseguição”, narrada com muita calma por locutor que se limitava a falar sobre as imagens transmitidas por um helicóptero em tempo real. A ação durou cerca de 40 minutos, sendo todos os “lances” acompanhados atentamente pela mencionada  “plateia” composta por pessoas de todas as idades o que ocorreu durante todo o desenrolar da reportagem. Até pela minha condição e ligação com os temas policiais, permaneci observando atentamente o que ocorria tanto através das imagens transmitidas pela televisão, quanto no ambiente em que me encontrava, justamente para poder analisar todo o cenário e após poder tirar algumas conclusões, já que o assunto me interessava por motivos óbvios (minha ligação com a atividade policial).
Pois bem, diante do que presenciei, então, gostaria de mencionar o seguinte:
1-    A plateia do restaurante que assistindo a ação policial estava visível e ostensivamente “torcendo” pela polícia (não pelo meliante) e pelo sucesso de sua ação, criticando o autor do delito que insistia em não se render, embora houvesse uma imensa quantidade de policiais motorizados o perseguindo;
2-    Na ação havia policiais de várias instituições policiais distintas (várias polícias) face às cores de suas viaturas e dos uniformes que envergavam (quando era possível ver), porém parecia que todos, de certa forma, agiam da mesma forma seguindo o mesmo protocolo (mesma doutrina policial);
3-    Não houve qualquer utilização de arma de fogo pelos policiais que participavam da ação, os quais, repito, limitavam-se a seguir o fugitivo;
4-    Como a ação ocorria principalmente em estradas de trânsito rápido (embora em área urbana) notava-se que a preocupação maior dos policiais era orientar os motoristas para que saíssem da rodovia, deixando-a livre evitando que alguém se envolvesse em acidente e/ou na ação policial;
5-    O apresentador/narrador da televisão limitava-se a dar informação com calma e sem emitir opiniões e/ou realizar prognósticos precipitados do que ocorreria;
6-    O fugitivo a certa altura tentou ultrapassar uma divisão central da rodovia estourando o pneu do veículo em fuga tendo que parar, momento em que os policiais cercaram o mesmo desembarcando e retirando o meliante do carro, algemando-o e colocando em uma viatura, deixando imediatamente do local;
7-    No local permaneceram poucos policiais e em poucos minutos mais um caminhão do tipo guincho chegou retirando o veículo envolvido do local;
8-    Quando a ação se encerrou com a captura do fugitivo a plateia ostensivamente aplaudiu a ação, elogiando a atuação da polícia;
9-    Não demorou mais que 10 minutos e um policial uniformizado (com insígnia nos ombros (uma águia – Coronel para os Americanos) da “State Tropper” – Polícia Estadual da Flórida - cercado por vários policiais de instituições distintas (o uniforme demonstrava isso) concedeu um coletiva repassando todo o ocorrido, mencionando que havia ocorrido um roubo de uma caminhonete por um jovem de 16 anos e que o mesmo já havia sido encaminhado para um “reformatório” pela sua condição de menor de idade. Também mencionou que participaram da ação policial várias polícias locais da região, pelos policiais do gabinete do “Sheriff” do condado e pela Polícia do Estado conforme já mencionado;
10-                      Notei que nenhum político ou autoridade estranha à polícia apareceu ou manifestou-se publicamente sobre o ocorrido, isso ficou à cargo somente de chefes policiais;
11-                      Notei que diante daquela rápida coletiva, pois após sua fala retirou-se do local sem responder perguntas, todos: repórteres, plateia, etc, estavam satisfeito e a aglomeração frente à televisão foi desfeita e todos voltarem imediatamente às suas rotinas.

Fiz questão de realizar a narrativa acima para demonstrar quanto a cultura de um povo pode influenciar positivamente uma ação policial.
Respeito todos aqueles que criticam os “imperialistas” americanos, porém temos é que retirar os ensinamentos necessários visando um dia, quem sabe, “chegar lá”.
Nesta oportunidade gostaria de lançar a reflexão de todos: SE UMA AÇÃO DESTAS OCORRESSE NO BRASIL (aliás, ocorre quase todos os momentos basta assistirmos os “programinhas” de alguns canis dos finais de tarde) como seria a ação da polícia, da mídia, das autoridades e da plateia. Será que seria parecido com o que presenciei e narrei. REFLITAM.
Para finalizar não poderia deixar de mencionar o que assisti nesta data também na televisão (já no Brasil) quanto a fala do presidente da França François Hollande sobre a ação policial, também ocorrida nesta madrugada no sentido de capturar terroristas ligados aos atentados ocorridos em Paris no último dia 13 de novembro de 2015, onde resultou na morte de alguns destes terroristas, prisão de outros e ferimento em vários membros das forças de segurança, disse ele como primeira manifestação: Gostaria de homenagear, agradecer e ressaltar a eficácia e o heroísmo da polícia, chamando aos franceses a colaborar com as forças de segurança que é a garantidora da segurança dos cidadãos. Disse também que cada vez mais o Governo Francês irá ainda mais valorizar e investir nas forças de segurança do País composta pela Polícia Nacional (civil uniformizada) e na Gendarmeria Nacional (militar). A pergunta que fica: Se algo similar ocorresse por aqui qual seria o procedimento de nossos governantes? Outra reflexão.


MARLON JORGE TEZA

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

IMPOSSIBILIDADE DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA MILITARES

Um fato importante, porém que poucos abordam, parecendo tabu, é sobre a previdência ou regime previdenciário dos Militares.
Em todo o mundo os militares, sejam de forças de segurança (polícia) ou de forças armadas, possuem regimes jurídicos provenientes de sua investidura, com diferenças básicas dos servidores e demais trabalhadores civis.
No Brasil, a própria Constituição Federal de 1988 prevê em vários dispositivos nela contidos onde destaca a diferença dos militares brasileiros dos demais cidadãos levado pelo regime jurídico diferenciado entre ambos, embora todos ao final sejam brasileiros.
Sobre a condição diferenciada dos militares dos Estados e do Distrito Federal dos demais agentes públicos chama a atenção o especificamente na Constituição Federal o Artigo 42 que diferencia os militares dos servidores combinando com dispositivos do Artigo 142, também da Constituição Federal, onde afirma categoricamente as condições especialíssimas a que os militares estão submetidos, tanto na ativa quanto na reserva e reformados, e como dito, diferenciando-os totalmente dos demais agentes públicos nas prerrogativas, nos direitos e principalmente nos deveres, que os alcançam inclusive na inatividade e por toda a sua vida, algo que não ocorre com nenhuma das carreiras públicas.
À saber sobre o Art 42 da CF:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal
O Artigo 142 mencionado no Art 42 por sua vez diz:
§ 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; 
 II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; 
 III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; 
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; 
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. 
Também de maneira muito rápido e para clarear a questão ainda mais citamos o Art 22 caput e o inciso XXI do referido dispositivo:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Temos também a lei Federal instituída através do Decreto-Lei Federal 667/69 em vigor, que reorganizou as instituições Policiais Militares e Bombeiros Militares em todo o país e regulamentado pelo Decreto Federal n 88.777/83, estabelecendo à respeito o seguinte:
        Art . 19 - Os policiais-militares na reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador da Unidade da Federação, quando:
        1) se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do policial-militar;
        2) não houver, no momento, no serviço ativo, policial-militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Policial-Militar.
        Parágrafo único - O policial-militar designado terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a que não concorrerá, e contará esse tempo de efetivo serviço.
Ainda o Código Penal Militar e os regulamentos disciplinares militares possuem a previsão expressa que os militares mesmo após ingressarem na reserva remunerada continuam sujeitos à eles pois segundo a lei permanecem nos quadros da Instituições Militares embora na condição de reserva remunerada ou reformados, algo que em situação nenhuma ocorre com os civis, mesmos agentes públicos.
Tanto isso é verdade que neste momento estou me contendo para não ultrapassar nas minhas considerações os limites impostos pela legislação penal e/ou disciplina militar, mesmo atualmente pertencendo ao quadro de oficiais da reserva da instituição.
É bem verdade que o constituinte derivado alterou o regime previdenciário dos agentes públicos civis após 1988, modificando assim o que determinou o constituinte originário, no entanto, NÃO o fez em relação aos militares, não estendendo a estes nenhuma alteração, ao contrário manteve-os em condições especiais no que diz respeito aos aspectos previdenciários.
Mesmo considerando tudo o que foi supra apresentado, recentemente o Governo do Estado de Santa Catarina encaminhou um Projeto de Lei Complementar ao Parlamento Catarinense pretendendo instituir o Regime Complementar de Previdência para os servidores do Estado e, pasmem, incluiu inconstitucionalmente os militares no mesmo projeto de lei.
Como vimos nos dispositivos constitucionais e legais apresentados, o executivo do Estado pode apresentar projetos estabelecendo as condições de passagem do militar para a reserva remunerada ou reforma, contudo deverá fazê-lo em legislação “específica” e respeitando as condições especialíssimas a que o militar é submetido em toda a sua vida na atividade e inatividade. Ele, o militar permanecerá eternamente ligado a instituição militar, tanto que, diferente do civil, pertencerá em seus quadros até sua morte, carregando “nas costas” além dos direitos e prerrogativas os seus DEVERES, incluindo o de obediência hierárquica e sujeição a reconvocação, algo que jamais ocorre com os demais agentes públicos.
O Governo do Estado quando pretende tratar os militares de maneira igualitária aos civis descumpre flagrantemente a lei e a Constituição Federal, e neste sentido, ainda bem que existe primeiramente o legislativo, que espero corrija tal distorção, e após as instâncias do judiciário para restabelecer o ordenamento constitucional e legal em vigor, impedindo tal afronta.
Se os governos estaduais pretendem tratar os militares, repito submetidos a condições diferenciadas do agente público civil, algo que carrega enquanto no serviço ativo quanto na reserva ou reformado, terá que alterar primeiramente o ordenamento constitucional e legal federal para somente após fazê-lo.
Há sim até forma alterar “alguns poucos” aspectos previdenciários com referência aos militares, desde que o faça em legislação “específica” e não no bojo de uma mesma legislação comum a os servidores em geral. Isso não pode.
Isso é tão verdade que em Santa Catarina o Governo do Estado reconheceu na legislação complementar que instituiu em 2008 o Regime Previdenciário atual do servidor estadual através da Lei Complementa 412, quando estabeleceu no seu Artigo 92 que somente se aplica alguns pouquíssimos dispositivos da mesma aos militares até que fosse adotado pelo Estado a Regime Próprio de Previdência dos Militares e que até isso ocorrer se aplicaria o Estatuto dos Militares, justamente pela suas condições especialíssimas do agente público militar.
Ora os militares estão, então, aguardando o tal Regime Próprio de Previdência dos Militares, o que por certo até agora não ocorreu e talvez seja a oportunidade do executivo estadual fazê-lo.
Querer tratar os militares que pertencem a uma instituição militar com regime jurídico diferente dos civis, de forma igualitária é não observar nem mesmo o como diz o constitucionalista Ives Gandra: “as instituições militares são de utilização nas crise e utilizadas sem ressalvas nestas situações, pois seus integrantes devem permanecer sob condições rígidas e diferenciadas de hierarquia e disciplina, para bem cumprir tais missões sem titubeio e colocando em risco a sua vida”, então querer que sejam “obedientes” e diferentes sem tratamento previdenciário diferenciado é fugir da razoabilidade e pretender, aí sim, que sejam cidadãos de segunda categoria.
Se o Estado em nome da sociedade submete e necessita que um grupo de pessoas denominados militares permaneça toda sua vida produtiva na carreira dedicada à servir desta forma à sociedade, deve também retribuí-lo de forma diferenciada e adequada. Isso é fazer justiça. É assim que “funciona” em qualquer rincão do mundo moderno já há séculos.
Se assim não fosse, além do patriotismo, o que então levaria esses cidadãos que são os militares permanecerem por anos e anos submetidos a essa condição diferenciada com direitos e deveres restritos e diferentes dos civis sem qualquer retribuição diferenciada de vida para servir à sociedade em tempo integral e sem titubeios? Será que teríamos pessoas que se atreveriam a ser militar?
Somente um cego, tendencioso, apedêuta, revanchista ou mal-intencionado não tem noção disso.
Esquecem, contudo aqueles que apresentaram o mencionado e equivocado Projeto de Lei em questão, que os militares são iguais a todos os demais cidadãos, ainda bem, num aspecto: diante da URNA eleitoral.  
Parece que se esquecerem de que o voto do militar (e de sua família e amigos) possui o mesmo valor do voto de um civil, e com certeza nos pleitos eleitorais futuros, se prosperar a pretensão do tresloucado projeto de lei complementar, saberão identificar os políticos (ou político) autores (autor) disso para lá nas urnas demonstrar sua insatisfação, podem apostar nisso.
O militar é obediente, porém não burro nem imbecil, possuindo memória e aprendeu ao longo do tempo a ser unido e politizado.
O que rogamos é a reflexão urgente de todos sobre tema tão relevante e esperamos, sinceramente, que o legislativo ou o próprio Governo do Estado que encaminhou tal proposta, corrija as distorções apontadas e trate, como já está ocorrendo em outros Estados do Brasil, os militares de forma diferenciada e justa.
Que, se for o caso, sejam os militares tratados em legislação apartada e específica face sua condição diferenciada de prestação de serviço ao longo da sua vida, sob pena de que quando dele necessitar poderá não tê-lo de forma integral para atender as necessidades da sociedade.


MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC RR - Presidente da FENEME

terça-feira, 22 de setembro de 2015

COM O CICLO COMPLETO A TODAS AS POLÍCIAS O MUNDO NÃO ACABARÁ

Sobre a segurança pública brasileira, parece que agora o debate está, a meu ver e de muitos ligados a área, tomando o rumo correto o que poderá levar todos (sociedade, políticos, autoridades e instituições policiais) ao encaminhamento de melhoras consideráveis e concretas.
Permanecemos por anos e anos discutindo a desmilitarização da PM, a unificação de polícias, a criação de mais e mais instituições de polícia, etc - etc, desviando o foco do necessário debate que, nesses anos, não levou a lugar algum, senão a disputas meramente corporativas, deixando a sociedade, a grande interessada, de lado.
Agora me parece que políticos, autoridade, sociedade e profissionais da área acordaram incluindo na pauta nacional a discussão que, como mencionado, conduzirá a solução futura do problema. Refiro-me ao CICLO COMPLETO DE POLÍCIA NA PERSECUÇÃO PENAL para todos os órgãos e instituições policiais como já ocorre em todo o mundo civilizado.  
Nesse sentido a CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, face as várias PECs - Propostas de Emendas Constitucionais que por lá tramitam referente ao assunto, agendando uma série de reuniões por 11 (onze) capitais dos estados do Brasil, com o objetivo de debater tão importante tema: Por uma nova arquitetura Institucional da Segurança Pública e Pela adoção no Brasil do Ciclo Completo de Polícia”,
Após a primeira dessas audiências públicas/Seminários da CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados realizada em Florianópolis no dia 18 de setembro ( http://www.ciclocompleto.com.br/pagina/1317/audiecircncia-da-ccj-da-cacircmara-dos-deputados-sobre-o-ciclo-completo-de-poliacutecia-em-santa-catarina ) constatou-se a preocupação de “determinada categoria” em rechaçar o debate, alegando uma série de situações principalmente em relação ataques à Polícia Militar.
Lembro-me que quando, lá pelos idos de 2007, o Termo Circunstanciado começou a ser elaborado pela Polícia Militar de Santa Catarina nos delitos de menor potencial ofensivo, foram ressaltados pela “mesma categoria”  dentre outros que:
1)    A PM (Polícia Militar) não está preparada para isso;
2)    A PM criará cartórios nos quartéis;
3)    A PM abandonaria as ruas deixando a atividade ostensiva para um segundo plano;
4)     O Judiciário e o Ministério Público não conseguiriam responder as demandas;
5)    Tudo ficaria muito pior do que já estava; e
6)    O MUNDO IRIA ACABAR.
A PMSC iniciou a elaboração dos Termos Circunstanciado nos delitos de menor potencial ofensivo, inclusive modernizando e acelerando todo o processo, como já fartamente divulgado, e qual foi o resultado?
1)    A PM demonstrou estar preparada;
2)    A PM não criou nenhum cartório nos quartéis;
3)    A PM não abandonou as ruas, ao contrário permanece mais tempo nelas;
4)    O Judiciário e o Ministério Público demonstraram atender a demanda com maior celeridade;
5)    Tudo melhorou;
6)    O MUNDO NÃO ACABOU, ESTAMOS TODOS VIVOS; e
7)    A SOCIEDADE FOI A GRANDE VENCEDORA.
Como me referi anteriormente, os argumentos atuais sobre o “ciclo completo” utilizados equivocadamente por “eles” são os  mesmos, porém tudo passa e as polícias demonstrarão, em especial a Polícia Militar, que está preparada para este momento de mudança com sempre esteve em ao Outros momentos.
A Polícia Militar com sua capacidade de adaptar-se às várias situações e acompanhar a modernidade, como aliás o faz há quase dois séculos (algumas mais que isso) o fará novamente não sendo desta vez que não que deixará de fazê-lo.
Devemos ter em mente que o alvo é a sociedade, ela é que deve ser a grande vencedora, o que não dá é para tudo ficar como está como “alguns poucos” desejam.
Não se muda algo fazendo sempre as mesas coisas, só se muda um resultado mudando a forma de fazer, só sim teremos resultados diferentes.
E posso afirmar: o ciclo completo na persecução criminal a todas as polícias não levará ao “ FIM DO MUNDO”.
MARLON JORGE TEZA



terça-feira, 8 de setembro de 2015

POLÍCIA DE INVESTIDURA MILITAR, DEFEITO OU VIRTUDE?

Já há alguns anos vemos constantes críticas relacionadas às Polícias Militares Brasileiras, principalmente questionando e colocando em “cheque” a investidura militar destas seculares instituições.
Dizem que a investidura militar da instituição policial é um mal e que isso leva a sua ineficácia dentre outras inverdades. Sobre isso, inclusive já manifestei por algumas oportunidades e de maneira especial no artigo denominado “DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO” (link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2013/08/desmistificando-desmilitarizacao_1.html ), onde procurei desconstruir muitas manifestações realizadas por aqueles que preferem se pronunciar sem estudar o tema adequadamente.
No entanto, ainda no sentido de desconstruir essa lógica brasileira de destruir a Polícia Militar justamente pela sua condição de militar, é que trago para discussão e reflexão um tema mais recente ainda, que é o crescimento de escolas públicas dos níveis fundamental e médio administradas por instituições militares, especialmente pelas polícias militares.
Recentemente várias matérias veiculadas na mídia repercutiram (e ainda repercutem) referentes ao crescente número de escolas públicas que passaram a ser administradas por essas instituições, adotando uma administração com disciplina e qualidade de ensino diferenciado e, em muitos casos, tido como a última saída para o restabelecimento da qualidade e disciplina em muitas casas de ensino.
Também foram manchetes recentes na mídia nacional a excelência das escolas administradas por instituições militares estando seus alunos dentre os primeiros colocados no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, o que leva a serem disputadíssimas pelos pais para matricularem seus filhos nestes estabelecimentos de ensino.
A tendência, segundo a própria mídia, é o crescimento de tais estabelecimentos de ensino justamente, como já mencionado, pela excelência do ensino das mesmas. Conforme o matéria do jornal FOLHA DE SÃO PAULO - 10/08/2015 (link: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/08/1666631-cresce-no-brasil-o-numero-de-escolas-basicas-publicas-geridas-pela-pm.shtml ) deixa claro que os números não mentem (segundo fonte das Secretaria de Educação dos Estados): 93 são as escolas da PM no país; 109 serão o número destas escolas até final do ano de 2015; e 09 delas tiveram o 1º lugar nos Estados no ENEM de 2014.
Na matéria do link acima em depoimentos de pais, e dos próprios alunos, evidenciam o porquê que as escolas administradas por instituições militares são diferenciadas. Dentre os atributos destes estabelecimentos estão: a disciplina; o civismo; regras rígidas de convivência; cumprimento fiel de currículos e carga horária prevista e outros que contribuem de maneira decisiva para a preparação do aluno para o ingresso em estabelecimentos de ensino superior e para a própria vida como cidadão.
Em tempos onde predominam a desordem com ensino de péssima qualidade nas escolas públicas, essas escolas (colégios) ditas militares tem se destacado na preparação da criança e do adolescente para a cidadania, dando uma perspectiva de futuro muito mais promissora e diferenciada nos dias atuais que muitos alunos egressos de escolas públicas.
Voltando ao início do presente texto, mais uma vez fica demonstrada que a investidura militar da Polícia Militar não é um mal e nada tem com ineficiência e ineficácia. A disciplina e a hierarquia militares, juntamente com regras mais rígidas de administração, ao contrário do que muitos desinformados e mal-intencionados procuram erroneamente ressaltar, é um instrumento para que essas instituições cumpram sua missão constitucional junto e em prol da sociedade.
À respeito temos ainda o que dizem renomados autores na área da segurança Pública:
Álvaro Lazzarini - "reafirmo que o aumento do nível de eficiência policial exige que não se despreze a disciplina e a hierarquia militares, instrumentos úteis na condução e execução dos atos de polícia"
Miguel Reale Júnior "A hierarquia e disciplina próprias das instituições militarizadas devem ser mantidas, pois essenciais ao controle de uma força posta nas ruas”.
Na verdade o grande problema da segurança pública brasileira não reside em uma polícia ter investidura militar (como ocorre em cerca de 56 nações do mundo) ou não, o problema reside principalmente em falta de orçamento (recursos financeiros) adequado (como ocorre no Brasil com a saúde e educação) e na adoção do ciclo completo de polícia na persecução criminal por todas as Instituições Policiais do País.
Estes é que são os instrumentos necessários para que a polícia, seja ela de investidura militar ou não, cumpra adequadamente seu papel junto a sociedade, dando-lhe condições para proporcionar, de verdade, à sociedade a tão almejada qualidade de vida no que diz respeito a segurança pública.

MARLON JORGE TEZA





quarta-feira, 5 de agosto de 2015

9° ENCONTRO DO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – ALGUMAS VERDADES


Na última semana houve no Rio de Janeiro o 9° Encontro do FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o qual reuniu seus associados, autoridades, especialistas, trabalhadores e pesquisadores da área.
O evento contou com vários painéis, oficinas e mesas com participação maciça dos interessados deixando os ambientes sempre lotados, justamente pela importância e relevância dos temas abordados.
Dentre os vários itens da programação um chamou-me a atenção, tratou-se da “Mesa 15” que discorreu sobre: “AUTO DE RESISTÊNCIA” onde algumas pesquisas foram apresentadas e dentre o que foi exposto, é relevante o dado de que no Distrito Federal a cada 03 (três) policiais mortos em serviço somente um civil é morto em confronto, ou seja, nesses confrontos morre mais agentes do estado que civis, algo que deve ser minuciosamente analisado, pois desmonta o discurso fácil de que os agentes do estado (policiais) matam muito em confronto e de forma sistemática e geral.
Contudo, o que ainda mais chamou a atenção da maioria dos participantes foi a constatação do Defensor Público do Estado de São Paulo, atualmente desempenhando suas funções junto a SAL/MJ – Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, MÁRIO HENRIQUE DITTOCIO, que ao expor pesquisas realizadas sentencio que:
1-    “Os procedimentos investigativos realizados pela Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo são infinitamente melhores do que os realizados por instituições estranhas a PMESP”, deixou claro inclusive, nesse aspecto, que não há “corporativismo” por parte da corregedoria conforme invariavelmente alguns setores da mídia e da sociedade (levados pela primeira) muitas vezes afirmam;
2-    “O deslocamento do julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando praticados por militares contra civis para o Tribunal do Júri  não foi uma boa medida”.  Explicou ele que após tal medida (inicialmente alterando a lei penal militar e após a Constituição Federal com a EC 45 em relação aos Militares dos Estados e do DF) não surtiu efeito tendo em vista que “o índice de absolvição” pelo Tribunal do Júri tem sido muito mais alto que quando do julgamento desses casos em primeiro grau pela Justiça Militar Estadual.
Tais afirmações (que podem ser confirmadas nos anais do evento promovido do FBSP) acabam por colaborar para o desmonte das “máximas” de setores da mídia, de certas autoridades e de parte da sociedade, os quais sem as informações necessárias acabam por se juntarem a discursos generalistas de que os agentes do estado (os policiais) são os maiores culpados e os geradores da violência quando dos confrontos em ocorrências policiais.
A verdade sempre acaba vindo à tona, e muito mais legitimado quando aparece num evento desse quilate verbalizada por um defensor público isento e calcado em dados e levantamentos por ele apresentados.
A experiência acima relatada vem reforçar a máxima de que não se pode chegar à conclusões influenciando a opinião pública e até alterando o sistema legislativo de maneira precipitada sem o necessário debate em todos os níveis visando ressaltar a verdade e a coerência, evitando o rótulo à determinadas categorias de agentes públicos (no caso os policiais) de que são os maiores culpados pela violência e pela criminalidade, isso não é verdade.
O que se espera é que mais eventos como o 9° Encontro do FBSP ocorram colocando tais temas em debate, objetivando a geração de ensinamentos que norteiem a opinião pública calcada na verdade, só isso.
Até a próxima
MARLON JORGE TEZA


domingo, 28 de junho de 2015

A POLÍCIA PARA O CIDADÃO – É POSSÍVEL SIM

Percebe-se que nos últimos tempos as Polícias Militares estão sendo “empurradas” para repressão em detrimento da prevenção. Constata-se facilmente que, diferente do que ocorre em países desenvolvidos do dito primeiro mundo, por aqui essas Instituições policiais ostensivas realizam a prevenção com a repressão.
Cada vez mais e mais verificamos ações de polícia repressivas com enfrentamentos, prisões e ações espetaculares através de seus grupos especiais, com utilização de táticas militares e ênfase bélica, as quais dificilmente levam a resolução dos problemas, senão alimentam o dito popular do: ”enxugar gelo”, ou seja, acabam maquiando uma situação sem resolver o problema da criminalidade e da violência, contribuindo muito pouco (quase nada) para a melhoria da segurança das pessoas, que afinal é o que verdadeiramente importa.
Esta corrida desenfreada para o enfrentamento, principalmente da polícia ostensiva (Polícia Militar), é algo que está crescendo sem trazer, contudo, resultados efetivos desviando de vez a sua missão preventiva na preservação da ordem pública.
Devemos lembrar que a doutrina nos ensina que a preservação da ordem pública, missão constitucional da Polícia Militar, compreende a manutenção dos ambientes públicos sem desordens através de ações preventivas e se esta ordem for quebrada, aí sim a polícia ostensiva deverá agir para restabelecer a ordem pública através de ações, inclusive as repressivas. No entanto, na linha da presente discussão, o que se vê como regra, repito, são ações repressivas e quase nenhuma ação preventiva.
È importante e necessário comentar também que para as posturas repressivas sempre são necessários mais e mais efetivos, equipamentos, armamentos, etc algo escasso (e cada vez ficará pior) tendo em vista a dificuldade financeira que o poder público possui para investimento e custeio de toda a máquina pública. As ações preventivas da polícia ostensiva, todas e não só o policiamento, se atuarem sobre os fatores de risco da violência e da criminalidade (nas causas da quebra da ordem púbica), gastam muito menos recursos que as outras ditas repressivas, além de não expor à população a um perigo desnecessário.
Mais uma vez é oportuno, por exemplo, mencionar o ciclo completo de polícia na persecução criminal (já postado neste blog: http://www.marlonteza.blogspot.com.br/2015/05/ciclo-completo-de-persecucao-criminal.html ) e a medição dos conflitos como estratégia de prevenção, aí sim com menos custos e aplicação de menores efetivos policiais, como meio para resolver os problemas que afetam o cidadão, melhorando sua qualidade de vida, sua  confiança e a relação com a sua polícia. O Cidadão passa a ver e ter suas demandas de segurança atendidas com menos burocracia.
Então, nesta lógica as polícias, principalmente as ostensivas, devem perseguir tal desiderato, tendo o foco na prevenção visando atender o cidadão antes (ou até durante) da ocorrência de fatos que possam levar a constatação de um delito/violência, evitando o trauma e a revitimização desnecessária.
Por outro lado existem várias experiências no âmbito da Polícia Militar que demonstram que é possível atuar na prevenção em prol do cidadão. Uma delas é a realização dos Termos Circunstanciados nos delitos de menor potencial ofensivo (Contravenções e crimes cuja pena é de até 02 anos de prisão) pela Polícia Militar (e até pela Polícia Rodoviária Federal) em alguns Estados do Brasil. Algo que desburocratiza o atendimento à sociedade e num curto prazo acaba por evitar que pequenos delitos evoluam para desordens maiores, além de evitar, como mencionado, traumas com deslocamentos desnecessários de pessoas para ambientes policiais pesados, agilizando a resolução dos problemas pelo judiciário quando necessário e for o caso.
Dentre algumas experiências de sucesso, na linha da presente postagem, aproveito para mencionar um fato ocorrido recentemente em Santa Catarina, mais precisamente em Blumenau, onde um conflito entre moradores de uma localidade com travestis e prostitutas foi resolvido dentro de uma base da Polícia Militar do bairro com mediação de policiais militares após uma reunião entre as partes.
É assim que deve ser e é possível, basta querer. Com tais atitudes, sem dúvida, a esmagadora maioria dos conflitos sociais serão resolvidos sem a necessidade de ações repressivas como regra. Esse é o caminho.
     Para finalizar algo deve ser ressaltado: as instituições devem recrutar melhor aumentando o nível de exigência do recurso humano para o ingresso; preparar seus efetivos; ter maior autonomia; agir como uma instituição de Estado e não de um Governo perseguindo ações e legislações que a modernidade exige.
       Só assim é possível melhorar a segurança das pessoas.


MARLON JORGE TEZA

domingo, 24 de maio de 2015

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

Temos visto, presenciado e participado, ao longo das últimas décadas no Brasil, das polêmicas em torno da segurança pública. Várias são as teses e linhas de discussão. Algumas coerentes, outras nem tanto. Algumas realmente querem enfrentar o problema de maneira concreta outras, no entanto, somente giram em torno de formulas irreais sem quaisquer condições concretas de serem colocadas em prática, pois o tema é complexo e está entre as maiores demandas atuais da sociedade, e bem por isso terreno fértil para oportunistas conseguirem seus momentos de glória com espaço precioso  no cenário nacional. Dentre esses oportunistas é de se destacar: falsos especialistas; desavisados políticos e até parcela também desavisada da sociedade civil e de alguns profissionais da polícia que levado pelos primeiros acabam “embarcando” em falsos modelos em discussão sem, no entanto contribuir para, como já mencionado, a condução real para o encaminhamento de possíveis soluções do problema.
Geralmente vemos discussões acerca do modelo de polícias ou então de unificação delas, dentre outras que na realidade são “panos de fundo” sem levar em contas aquilo que realmente impacta o cidadão, ou seja, ele (o cidadão) quer ver suas demandas atendidas com celeridade, com economia de meios desburocratizando a solução da referida demanda quando se trata de sua segurança como membro da sociedade.
Nesse sentido está ganhando corpo no Brasil, a discussão acerca da expansão da adoção do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal, isto por que hoje é de fácil constatação que o atual modelo de “meias polícias” prejudica ainda mais a já combalida investigação criminal e impõe ao cidadão que se socorre dos serviços policiais uma revitimização, em razão das limitações e formalismos que hoje cercam o atendimento policial, burocratizando esse atendimento ao cidadão.
O modelo de “meias polícias” tornou-se uma armadilha e impediu (e impede) a modernização policial frente a modernização das práticas criminosas, bem como (como já mencionado) o atendimento célere ao cidadão, principalmente nas grandes cidades. As polícias de função judiciária (de apuração das infrações penais) passaram a necessitar mais recursos humanos e materiais para fazer mais do mesmo, com maior concentração do esforço nas tarefas burocráticas em detrimento da verdadeira apuração dessas infrações penais, e como todos sabemos não se muda nada nem melhora o atendimento de demandas reprimidas continuando fazendo sempre as mesmas coisas, ainda mais procedimentos anacrônicos com posturas antigas que não mais se coadunam com a modernidade.
Enquanto a média mundial é de cerca de13% de policiais destinados à investigação em relação aos policiais uniformizados, no Brasil esse número chega a cerca 30% de pessoal nas Polícias Civis em relação às Polícias Militares, com taxas absurdamente baixas de elucidação de infrações penais (crimes), principalmente nos de roubo e furto (não passam de 5% em média).
Esse modelo também produz uma alta taxa de cifra oculta (casos que não chegam ao conhecimento da polícia), pois em sua maioria exige que a vítima procure a Polícia Civil ou Federal para o devido registro burocratizando o atendimento de sua demanda.
Pequenas infrações e pedidos de auxílio chegam a consumir até 80% do tempo da polícia, mesmo em locais de alta incidência criminal[1]. Em Belo Horizonte pesquisa realizada identificou que 90% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar não constituíam delitos graves[2], e pelo se acompanha na própria mídia nacional outras regiões do país possuem índices senão iguais muito parecidos com esses.
Em todo o mundo a regra existente de atuação policial nos crimes é a de que se todos os elementos para sua caracterização já se reúnem no local do fato (especialmente materialidade e autoria), principalmente naqueles mais simples, o próprio policial uniformizado toma as providências no local para encaminhamento ao Poder Judiciário, mesmo naqueles países que possuem uma polícia de natureza militar e outra Civil, como França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal e Argentina, ou mesmo os Estados Unidos da América com suas mais de 18 mil agências policiais (alguns dizer ser mais), dentre outros. Hoje ocorre tal medida parcialmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e em outras cidades pelo Brasil em iniciativas isoladas (mas que tem avançado) nos delitos de menor potencial ofensivo através da elaboração do Termo Circunstanciado no local os fatos, “sem atravessadores”, ou seja, da polícia uniformizada de rua direto para justiça, é a desburocratização em prol do alvo dos serviços do Estado que é o cidadão. Nas polícias modernas consideradas eficientes, quer seja na América ou na Europa, as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte de seus êxitos ao trabalho contínuo da investigação, sem uma ruptura, sem que uma polícia simplesmente repasse para outra o conhecimento do crime, nessas nações não há “polícias pela metade”.
Na verdade o cidadão deseja, quando necessita da polícia, um policial que lhe atenda universalmente, ou seja, que encaminhe sua demanda, como dito, sem “atravessadores” e necessidade de reencaminhá-lo à outro órgão policial para que prossiga um atendimento que o primeiro iniciou.
A extensão do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal enseja inúmeros benefícios aos cidadãos na maioria dos casos, dentre eles:
(1) Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até uma delegacia ou outra repartição pública, muitas vezes situada em outra cidade;
(2) Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais;
(3) Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo;
(4) Redução do tempo de envolvimento dos policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações;
(5) Manutenção do aparato policial em sua área de atuação; e,
(6) Economia e racionalização de meios logísticos.

Algumas cidades brasileiras tem sido um bom exemplo de como é inútil investir no atual modelo. Destacando-se essas cidades no Brasil com as melhores proporções de policiais por habitantes e tendo os melhores salários dos policiais (civis e militares), porém amargam altas taxas de violência e criminalidade
Uma indicação dos reflexos desse cenário precário do atendimento policial ao cidadão brasileiro foi manifestada na 1ª CONSEG - Conferência Nacional de Segurança Pública, quando os gestores e trabalhadores da segurança pública juntamente com a sociedade civil foram chamados a discutir as questões ligadas a segurança pública do país elegendo como uma das diretrizes mais votadas a adoção do Ciclo Completo de Polícia.
Parece-nos que o modelo de “meias polícias” se esgotou há muito tempo, e a 1ª CONSEG se manifestou nesse sentido, e, dentre outros, o Congresso Nacional é o melhor palco para que essa importante questão seja enfrentada em seus aspectos mais fundamentais orientados para o modelo que melhor atende ao cidadão brasileiro, aprovando propostas legislativas (muitas já em tramitação) que deem agilidade ao atendimento policial refutando propostas que procuram acentuar o modelo centralizado, anacrônico e burocratizado reinante no Brasil, as quais seguem na contramão das reais necessidades da sociedade brasileira em se tratando da sua segurança.
A adoção do ciclo completo de polícia na persecução criminal através da alteração do sistema legal (Constituição Federal e demais legislação), é encaminhar concretamente a solução dos problemas de segurança pública no território brasileiro, modernizando o sistema e levando, como consequência, a qualidade de vida à toda a sociedade.
Esse é o debate que deve nortear os brasileiros em todos os níveis Governo (Executivo – Legislativo – Judiciário); trabalhadores e gestores da segurança pública; mídia e, principalmente, a sociedade civil.
O momento da mudança está chegando, vamos todos seguir esse caminho.
A mudança é possível e necessária

MARLON JORGE TEZA



[1] DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário: nova polícia ou mera maquiagem in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 63
[2] BEATO, Cláudio C.. Reinventando a polícia: a implementação de um programa de policiamento comunitário in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 137.