Inicialmente
gostaria de desejar a todos os leitores um feliz e próspero ano de 2015,
esperando que este ano seja realmente bom para a segurança pública brasileira e
que desperte nas autoridades (Executivo, Legislativo e Judiciário), na sociedade
e nos próprio operadores do sistema de segurança pública a vontade para que este
problema que atinge a todos seja resolvido ou, pelo menos, encaminhadas
efetivamente propostas e ações que vislumbrem de fato uma solução futura.
Agora,
com a permissão de todos, vou discorrer de uma forma bastante rápida e objetiva,
sobre um tema que está em voga e que atinge diretamente os brasileiros.
Refiro-me ao título desta postagem que é aspectos pontuais do relatório da
Comissão Nacional da Verdade divulgado com todas as pompas possíveis em meados
do mês de dezembro do ano que recentemente findou-se.
É
necessário mencionar inicialmente que a Comissão Nacional da Verdade, órgão da
Casa Civil da Presidência da República, criado por força da Lei nº12.528/11 com
objetivo claro de promover “investigações
sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no período enfocado
pela Comissão – de 1946 a 1988”.
A referida comissão em seu relatório
final, como mencionei acima, chegou a conclusões que exorbitam sua competência
nos termos de sua lei de criação, bem como, acabou inferindo falsamente sem qualquer
base histórica diversos encaminhamentos que engendram notório prejuízo as Instituições
Políciais Militares e a seus atuais integrantes (incluídos os militares em
atividade e os inativos). Neste
contexto, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) em suas fls.971 e
972, item n.º 20 propõe a Desmilitarização das polícias militares estaduais,
nos seguintes termos:
“Desmilitarização das polícias militares estaduais.”
Na verdade propõe a
extinção dessas seculares instituições.
Diz ainda a CNV em outro trecho do relatório
que: “A atribuição de
caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às
Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar, que restou inalterada
na estruturação da atividade de segurança pública fixada Constituição brasileira de 1988.
Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das
forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir
desses atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública
no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão.
Torna-se necessário, portanto, promover as mudanças constitucionais e legais
que assegurem a desvinculação das polícias militares estaduais das Forças
Armadas e que acarretem a plena desmilitarização desses corpos policiais, com a
perspectiva de sua unificação em cada estado.”
Aqui
presenciamos algumas mentiras da dita Comissão. Uma delas é de que as Polícias
Militares nasceram com a legislação da “ditadura militar”. Isso não é verdade, -
AS POLÍCIAS MIITARES NÃO SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar
é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi
sim “reorganizada” em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada
nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime. Obedecia quem mandava na época, o que é natural para uma instituição calcada na
obediência a hierarquia, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM
conhecido nacionalmente, nem mesmo seus quarteis são mencionados como palcos
contumazes de torturas.
Tudo
é fácil constatar se observado a verdadeira história brasileira no que diz
respeito às Polícias Militares, como mencionei. Elas são umas das instituições
mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do
Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa
Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as Polícias
Militares tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do
aparecimento de muitas outras instituições públicas.
É necessário e importante dizer, ainda, que as Polícias Militares são as únicas
instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos
históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos
mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do
Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a
Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o
advento da Constituição dita cidadã.
Outra
mentira é dizer que as Polícias Militares possuem “atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública
no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão”.
Ora dizer isso é desconhecer totalmente o dia a dia dessas instituições e a
ação de seus profissionais que cotidianamente atendem milhares e milhares de “ocorrências”
em todos os rincões deste país com dimensões continentais, ocorrências
essas que não se limitam aos atendimentos dos crimes e das desordens, mas sim, e
principalmente, alcançam os auxílios diversos e orientações sociais que por
vezes até ultrapassam as suas missões constitucionais, porém, por ser o braço
visível do estado organizado nas comunidades desprovidas das condições que o
próprio estado deixa de prover, acaba funcionando como uma espécie de “única salvação” da sociedade.
Isso não é ter como foco o cidadão?
Não
se pode negar que há necessidade de mudanças constitucionais na segurança
pública, contudo, será que o problema é esse: da investidura militar da PM?
Como
já mencionado em várias postagens e, se houvesse a preocupação em buscar a
verdade junto países desenvolvidos, concluir-se-ia facilmente que: Portugal possui
a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar; a Espanha possui a Guarda
Civil, que é Militar; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, a
Itália possui os Carabineiros, que é militar e a Guarda de Finanças, que também
é militar; o Chile possui somente os Carabineiros, que são militares, além de
muitos outros países que poderiam ser citados,.
Outro
comentário necessário, ainda, é quanto o período de apuração da comissão da verdade
“de 1946 a 1988” e a comissão diz “que as
anomalias ainda perduram” extrapolando sua competência legal.
Como
se vê a Comissão da “verdade” além de não ser fiel a verdade acabou por seguir um
caminho unilateral, retirando conclusões sem rebuscar, pelo menos, a história
brasileira.
A
dita Comissão da verdade, após longos dois anos de trabalho diz ter chegado a
uma lista dos 377 responsabilizados pela pratica de atos ilegais, então vejamos rapidamente
a sua relação com a sua conclusão em relação a extinção das polícias militares:
Polícia Civil- 65 policiais;
Instituto médico Legal – 47 médicos;
Polícia Militar- 38 policiais
Forças Armadas, Polícia Federal e outros
Civis- 237
A
pergunta que fica, como todo o respeito, porquê a comissão da verdade não
concluiu também que se deve extinguir
as FORÇAS ARMADAS; a POLÍCIA CIVIL; e os MÉDICOS LEGISTAS?
O desejo desta postagem é trazer a tona uma das
sugestões da Comissão Nacional da Verdade que NÃO é verdade e que atinge de morte as Polícias
Militares do Brasil e seus integrantes, como que ela fosse a maior (e talvez a
única) culpada, como instituição, e que por isso merece a “pena de morte”,
aliás, algo que geralmente ocorre nos debates que envolvem desavisados ou
falsos especialistas da área de segurança pública.
Mais uma vez fica a pergunta (a qual já foi feita em postagem deste blog:
http://marlonteza.blogspot.com.br/2014/07/por-que-tanto-odio-da-policia-militar.html
: )
PORQUÊ TANTO ÓDIO DA
POLÍCIA MILITAR?
Para melhor compreensão do tema sugiro a leitura do conteúdo dos links
abaixo:
Um abraço a todos e até a próxima
MARLON JORGE TEZA