domingo, 30 de outubro de 2016

CHEFES DOS TRÊS PODERES SE REÚNEM PARA DISCUTIR PACTO NACIONAL PARA SEGURANÇA – MAIS DO MESMO

Na última sexta-feira - dia 28 de outubro de 2016, reuniram-se em Brasília os Chefes dos Poderes da República, conforme ampla divulgação da mídia e dos próprios veículos de comunicação dos mesmos poderes, para tratar um tema recorrente que é Segurança Pública.
- Publicações nos sítios internet do Supremo Tribunal Federal, do Governo Federal e do Senado Federal abaixo:
Ampla foi a cobertura através de todas as mídias do País face o problema de (In) Segurança Pública que assola a sociedade há muito tempo, e que infelizmente se providencias não forem adotadas, ainda perdurará por longo período de tempo.
Até aí tudo bem. O tema segurança pública está sendo colocado acertadamente como uma das prioridades para o encaminhamento de soluções com a junção de esforços de todos os Poderes da República visando colimar os mesmos para um objetivo comum em prol da tão sofrida sociedade.
Necessário é, portanto, realizar um pequeno comentário do que ocorreu, ocorre e ocorrerá se não forem adotadas as medidas corretas para produzirem eficiência e eficácia desejada no encaminhamento das soluções.
A nosso ver, no passado recentíssimo presenciamos o Governo Federal dar excessiva atenção e espaço aos acadêmicos, sociólogos, especialistas de todos as matizes e estranhos a atividade policial (quase somente a eles), não deixando quase nenhuma participação aos policiais de carreira que labutam no cotidiano da segurança da sociedade. Não que aqueles devam ficar alheios aos encaminhamentos das soluções estratégicas do problema, no entanto não deve ser depositado a esses a maior parcela de responsabilidade para sua resolução.
Parece que, pelo que se acompanha pela mídia, observando inclusive as manifestações contidas nas matérias acima mencionadas estão incorrendo no mesmo erro, ou seja, deixar de lado das discussões iniciais (pelo menos estão demonstrando isso) os policiais de carreira. Essa parece que foi a mensagem que ficou, pois não se observou no evento em “Palácio” ocorrido no ultimo dia 28 de outubro, além da presença dos protagonistas do encontro os Chefes dos Poderes e a maciça presença também de outras autoridades dos poderes e da mídia nacional, a presença de policiais de carreira, a não ser o Diretor do Departamento de Polícia Federal, porém não foi observada.
Não se viu no “grande” evento qualquer policial chefe, nem mesmo de entidades que os representam, somente os Ministros de Estado, dentre os quais o da Defesa e da Justiça, os Comandantes Militares, Políticos, Magistrados, Membros do Ministério Público e OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
O mais preocupante é afirmação de que agora tratarão detidamente com os Secretários de Segurança Pública dos Estados das medidas a serem adotadas na construção de um plano/pacto com as soluções, principalmente para redução dos homicídios dolosos e violência contra a mulher (dentre outros), ou seja, mais uma vez tratarão com entes políticos e não prioritariamente com policiais, aliás, erro que vem sendo cometido ao longo dos tempos.
Os Secretários destas pastas possuem limitações e recebem orientações políticas e por certo não serão capazes de encaminhar de forma isolada as verdadeiras soluções (motivos já apontados na postagem: http://marlonteza.blogspot.com.br/2016_03_01_archive.html )
Outra ocasião em que fica evidente que os policiais, sejam militares ou civis, representados pelos seus chefes de carreira e suas entidades de classe "ficam de fora", ou pelo menos em segundo plano, na construção dos tais planos, tendo os mesmos que cumprirem o que geralmente já vem pronto. Lamentavelmente esqueceram os “atores” principais.
Outro fator importante é que para a melhoria do desempenho dos órgãos e instituições policiais, urge a necessidade da mudança do modelo de persecução criminal a exemplo do que ocorre em todos os países do mundo (já esclarecido neste blog: http://marlonteza.blogspot.com.br/search?updated-min=2015-01-01T00:00:00-03:00&updated-max=2016-01-01T00:00:00-03:00&max-results=12 ), pois o atual modelo de meias polícias tem contribuído de forma decisiva para a burocracia e o baixíssimo índice de resolutividade dos crimes além de outros fatores já fartamente debatidos nacionalmente, gerando impunidade e cada vez mais problema de insegurança para a população brasileira.
Nesse sentido foi ouvido do próprio Ministro da Justiça no dia anterior, que não opinaria sobre isso (modelos de persecusão criminal) e que isso ficaria à cargo dos Governos e Secretaria de Segurança Pública dos Estados, demonstrando que não haveria envolvimento direto do seu Ministério para mudança do atual modelo, o qual tem se demonstrado falido e sem similaridade em todo o mundo (http://www.feneme.org.br//pagina/1513/feneme-e-cncg-pmbm-participam-de-audiecircncia-com-ministro-da-justiccedila ).
Mais uma vez equivocadamente fica evidente a demonstração de que os encaminhamentos ficarão na esfera política, deixando de fora da discussão os policiais de carreira e a própria sociedade.
O resultado é esperado e certo. Novamente nada ou muito pouco mudará para a segurança pública do Brasil. É fazer mais do mesmo, e fazer mais do mesmo não mudará o resultado. Mais uma vez quem sofrerá as consequências é a tão sofrida sociedade brasileira.
Fica a mensagem e o pedido: “autoridades, ouçam os policiais de carreira ou nada mudará”.

MARLON JORGE TEZA

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

AS CRISES NA ORDEM/SEGURANÇA PÚBLICA E O EMPREGO DA FORÇA NACIONAL

No campo da segurança pública (ordem pública) brasileira, em especial quando ocorrem crises, tem sido de forma ordinária e corriqueira utilizada pelo Governo Federal, a tal de Força Nacional de Segurança Pública para socorro aos Estados.
Recentemente o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, momentaneamente assolado por uma onda de crimes contra a pessoa ocorridos principalmente na sua capital, solicitou apoio da União para enfrentar a referida crise instalada na sua ordem pública.
Até aí tudo bem, pois realmente constitucionalmente existe tal previsão, já que quando instalada a grave perturbação da ordem pública (como nos parece ser o caso em discussão) cabe a União dever de socorrer o ente federado. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/08/1807182-com-crise-de-seguranca-governador-do-rs-quer-forca-nacional-no-estado.shtml
Ocorre que, nestes casos deve utilizar constitucionalmente, as suas Forças Armadas, pois a elas, segundo descreve o seu Artigo 142 cabe a “garantia da lei e da ordem”.
Também é de relembrar, neste particular, o ordenamento constitucional vigente, que prevê no Artigo 144, § 6º que a Polícia Militar é a Força Auxiliar Reserva do Exército, sendo auxiliar desta força justamente quando a primeira é utilizada como Força Armada para a mencionada garantia da lei e da ordem, ou seja, nos casos em que a ordem pública normal é extrapolada na Unidade Federativa e/ou em parte de seu território, instalando-se a “grave perturbação da ordem pública”.
Como visto, sem discorrer longamente sobre o mérito, pois não há necessidade disso face a fácil compreensão da lógica constitucional, é de ser afirmado que tal atitude, o de utilizar a “tal” Força Nacional de Segurança Pública” é flagrantemente inconstitucional.
Essa Força Nacional é meramente um programa de treinamento instituído por Decreto do Governo Federal, porém ao arrepio da Constituição Federal Brasileira e está sendo utilizada de maneira até mesmo inconsequente como rotina em vários casos pretéritos e presentes de crise no território Nacional.
Para sua atuação como polícia deve ter previsão Constitucional, o que atualmente não possui, pois não figura no capítulo da Segurança Pública (artigo 144), tampouco no capítulo das Forças Armadas (artigo 142), ambos da Constituição Federal, ou seja, não existe como instituição de segurança pública ou de defesa nacional, portanto seus “integrantes”, embora na sua esmagadora maioria seja composta por Militares Estaduais (policiais militares e bombeiros militares), não possuem investidura policial para agir nessa força fora do seu respectivo território de atuação (Estado ou Distrito Federal).
Outro detalhe importante e que merece comentário é sobre o que contém no “site” do Ministério da Justiça sobre a tal Força Nacional: “A FORÇA NACIONAL É COMPOSTA POR POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E PERITOS. A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004 para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões onde se fizerem necessárias a interferência maior do poder público ou for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada pelos melhores policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam por um rigoroso treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).” http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/forca-nacional .
Ora dizer que são “os melhores” dentre os outros é desconsiderar todos os “outros” menosprezando-os, chegando a soar ridículo ou no mínimo com falta de respeito aos demais homens e mulheres que labutam diariamente nas instituições e órgãos estaduais e do DF, mesmo com todas as dificuldades que a violência e a criminalidade atualmente impõe.
Também é inaceitável sob todos os aspectos, achar que algo criado por decreto possa alterar o ordenamento Constitucional em vigor.
Mas deixando de lado o mérito da questão, outro fator que espanta é o embuste de dizer, no caso recente do Rio Grande do Sul, que “120 homens” da Força Nacional reforçarão a Brigada Militar Gaúcha, instituição secular que possui atualmente 25.000 militares, conforme manchete contida no link: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/08/rio-grande-do-sul-recebera-cerca-de-200-agentes-da-forca-nacional.html . Seria cômico se não fosse trágico, a não ser que os tais 120 “homens” fossem todos “super-homens”.
O que ainda mais espanta é o fato de que a maioria dos cidadãos, da mídia e o próprio governo estadual acreditarem numa afirmação desta sem questionamentos.
Pobre povo, pobre mídia, pobre governo.
O pior ainda é saber que ao fim do espetáculo midiático criado pelos gestores políticos, tudo cairá no “colo” e ficará por conta da Brigada Militar (Polícia Militar) gaúcha.
O que é urgente e necessário é ajustar o imbróglio constitucional e legal que cerca essa tal de Força Nacional de Segurança Pública, aliado aos necessários e imprescindíveis investimentos contínuos nas forças policiais dos Estados e DF que possuem regularidade constitucional, proporcionado a essas e aos seus profissionais mais condições de trabalho e remuneração digna. Isso sim.
Triste realidade brasileira, esperamos que mude ou sucumbiremos todos.
Realmente parece que Charles de Gaulle tinha razão: “O Brasil não é um País sério” http://pensador.uol.com.br/frase/ODkx/


MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 25 de julho de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Atualmente está novamente em voga no Brasil a “REFORMA DA PREVIDÊNCIA”. Na verdade o executivo Federal e os Estaduais estão criando um “clima” de desespero, alegando que as contas públicas não “fecham” em razão do “rombo” previdenciário.
Não se está aqui imaginando que nada pode ser mudado na previdência, tanto no regime geral como nos regimes próprio e até mesmo das condições de inatividade dos militares, sejam eles das Forças Armadas, sejam eles dos Estados e do Distrito Federal (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar). O que não pode é colocar todos no mesmo patamar, tratando diferentes da mesma forma.
As condições que cada um desses trabalhadores são submetidos durante a sua vida laboral são imensamente diferentes e haverão de ser respeitadas, ou então, todos devem possuir o mesmo tratamento e estarem submetidos aos mesmos direitos e deveres, tendo a mesma “condição” sem distinção.
Pelo que se observa atendendo a Constituição Federal e legislação brasileira vigentes, se vê que os regimes jurídicos são imensamente diferentes entre si, ou seja, do trabalhador em geral submetido a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, dos Servidores de todos os Poderes da União dos Estados e até Municípios e dos Militares. (sobre isso já há referência neste blog link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2015/10/impossibilidade-de-regime-previdencia.html o qual sugiro a leitura).
Contudo o problema não é somente brasileiro, na realidade atinge várias nações inclusive do dito primeiro mundo.
Abaixo da presente postagem pode ser acompanhando o que está ocorrendo em agora Portugal em relação aos seus Militares das Forças Armadas e da GNR - Guarda Nacional Republicana (a Polícia Militar de lá) em artigo do Coronel da GNR Carlos Manuel Gervásio Branco,
O que se quer despertar, nesta postagem, a reflexão, pois o Estado (genericamente) não pode, como já mencionado, tratar diferentes de maneira igual, é injusto.
 MARLON JORGE TEZA
MATÉRIA SOBRE PORTUGAL:
UMA EXPLICAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS REFORMAS DOS MILITARES
Por Miguel Machado • 24 Jul , 2016

Ao contrário do que a MAI (Ministra da Administração Interna) vem afirmando, a não aplicação do Decreto-Lei nº 214-F/2015, de 3 de Outubro – clarificação do regime transitório de reserva e reforma dos militares da GNR – Decreto-Lei nº159/2005 e Decreto-Lei nº 297/2009 –  não é um problema de interpretação jurídica, mas sim o resultado de uma vontade política da sua não aplicação, que vai mais fundo e pretende retirar o estatuto da condição militar aos militares da GNR, sem nunca o assumir, nem ter legitimidade política para o fazer, uma vez que o programa do Governo, nada diz a este respeito.


A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas.
Nota prévia do Operacional:
O texto que se segue foi escrito e teve circulação restrita no meio militar, muito antes das notícias publicadas no “Diário de Notícias”, em de 22 de Julho, e que trouxeram este assunto ao grande público. Na realidade esta questão das “reformas dos militares”, tantas vezes mal compreendidas e apresentadas publicamente de modo truncado e demagógico, levaramCarlos Gervásio Branco a escrever este documento que julgamos muito bem fundamentado, completo e esclarecedor mesmo para quem não domina a matéria. Uma síntese, limitada ao espaço disponível, foi aliás publicada no “Diário de Notícias”, com o título “Um Atentado à Condição Militar“. Agora, a pedido do Operacional, publicamos o documento original na íntegra, com links para a legislação relevante e anexos certamente inéditos para a maioria dos leitores. Carlos Branco, coronel da GNR na Reserva, colaborador de longa data do Operacional, estudioso e autor com obra publicada sobre a Guarda, escreveu como para uma “circular interna”, mais preocupado com a informação nele contida e menos na forma.

UMA EXPLICAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS REFORMAS DOS MILITARES
1º-Ao contrário do que a MAI (Ministra da Administração Interna) vem afirmando, a não aplicação do Decreto-Lei nº 214-F/2015, de 3 de Outubro (clarificação do regime transitório de reserva e reforma dos militares da GNR – DL nº159/2005 e DL nº 297/2009), não é um problema de interpretação jurídica, mas sim o resultado de uma vontade política da sua não aplicação, que vai mais fundo e pretende retirar o estatuto da condição militar aos militares da GNR, sem nunca o assumir, nem ter legitimidade política para o fazer, uma vez que o programa do Governo, nada diz a este respeito.
Esta ilação deve-se não só à análise deste problema, mas da sua conjugação com os preceitos contidos no projecto de estatuto dos militares da GNR, elaborado pelo MAI(*) e das próprias declarações em sede de audição parlamentar (**), donde é manifesto o desrespeito pela condição militar e o seu afastamento dos outros militares (FFAA – Forças Armadas).
2º- Se fosse uma questão de interpretação, haveria métodos jurídicos para suprir tal facto, como por exemplo, o recurso a um parecer do Conselho Consultivo da PGR.
3º- A verdadeira questão parece ser outra. A MAI entende que a GNR e a PSP devem ser iguais e tem dificuldade em aceitar e respeitar, a condição militar dos militares da GNR.
4º- Para resolver um problema da PSP e a pretexto deste, a MAI tem confundido a opinião pública com as reformas da GNR, dando a entender tratar-se do mesmo assunto, o que é totalmente falso, mas que na sua visão deveriam ter um regime igual – vide declarações suas na AR, link abaixo em nota (**).
5º- Na PSP, de acordo com a lei em vigor, as pensões de aposentação (nos militares designam-se por reforma), tal como as dos demais funcionários públicos, sofrem as penalizações decorrentes do factor de sustentabilidade (13%) e de 6% por cada ano de antecipação da idade legal para aposentação (66 anos e 2 meses), donde que para ultrapassar estas penalizações, é necessário alterar a lei.
6º- Na GNR, pelo contrário, é a lei em vigor (214-F/2015) que não está a ser aplicada, prejudicando os seus militares com um cálculo das pensões que não é o aplicável a militares, donde não ser necessário alterar a lei, mas sim aplica-la.
7º Com essa sua atitude a MAI e o Governo por seu intermédio, mostra um desprezo por princípios básicos de um Estado de Direito como sejam o respeito pela legalidade e o da segurança jurídica que o Estado deve prosseguir.
8º- Sintetizando, na GNR não se quer aplicar a lei, penalizando os militares, na PSP para beneficiar os polícias, é preciso alterar a lei.
9º- A acrescer a este quadro, e por forma a tornar a questão de base menos evidente ou aproveitando o ensejo, o Governo prepara-se para alterar o regime de reforma dos militares (Forças Armadas e GNR), uniformizando-o com uma série de outros servidores públicos – Agentes com funções policiais da PSP; Polícia Marítima; Pessoal militarizado da Marinha; Pessoal militarizado do Exército; Pessoal do corpo da Guarda Prisional, com os quais os militares não têm afinidades, e cujos regimes estatutários sempre foram diferentes entre si e diferentes do estatuto da condição militar – ver Projecto do Regime de Reforma dos Militares das Forças Armadas, em nota (***).
10º- Donde, o regime de “reforma” dos militares, obrigatoriamente antecedido da situação de reserva, nunca teve paralelo com o regime de “aposentação” dos policias ou de outros servidores o Estado, constituindo uma situação diferente, tal como sucede com os magistrados e os diplomatas, com a “jubilação”.
Não é por acaso que as designações entre estas várias situações também são diversas.
11º- Com o falso argumento do “tratamento igualitário”, pretende-se tratar da mesma forma o que realmente é diferente, o que transforma o igualitário em desigual, retirando as penalizações nas pensões de todos os que são abrangidos pelo projecto e reduzindo as dos militares.
12º- A desconsideração pela condição militar, com todos os ónus e restrições que lhe estão inerentes, aliado ao desprezo atribuído à situação de Reserva (que no projecto nem sequer é abordada) e constitui uma situação exclusiva dos militares, sem a qual não se pode aceder à reforma e que não se pode comparar com a pré-aposentação, são bem demonstrativas do tratamento que o Governo pretende dar aos militares nesta matéria.
13º- Argumentar-se que a Reserva é o mesmo que a pré-aposentação, é querer confundir duas realidades cuja ratio e efeitos são totalmente diferentes.
Enquanto a reserva, constitui um direito que é simultaneamente um ónus, porque, para além da possibilidade dada ao militar de se retirar do serviço efectivo, desde que preenchidos determinados pressupostos (idade e tempo de serviço), constitui igualmente um ónus que impossibilita os militares de por exemplo, transitar directamente do activo para a reforma, situação que não tem paralelo nos demais funcionários do Estado, que, mesmo com penalizações, podem requerer a aposentação antecipada.
Já a pré-aposentação não é um direito, mas sim uma concessão para a qual o interessado se habilita. Para a reserva pelo contrário, os militares são obrigados a transitar, mesmo contra sua vontade, se, por exemplo, forem ultrapassados na promoção, atinjam os limites de idade nos diversos postos, para além de outras situações exclusivas da carreira militar e da Instituição Militar.
14º– Argumentar-se que a condição militar é similar a condição policial, é outra falácia.
Começando pela condição militar, cujo fundamento legal se encontra numa lei da Assembleia da República (Lei nº 11/89, de 1 de Junho – Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar), aplicável exclusivamente aos militares (FFAA e GNR).
Ao conceito de “condição”, que no caso vertente se adjectiva de militar, tal como o próprio nome indica, é mais do que uma função, tem um âmbito de aplicação muito mais abrangente, tem uma natureza própria que de modo claro e indiscutível, se distingue do estatuto funcional dos demais servidores do Estado.
Desde logo pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida;
Pela sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões militares;
Pela permanente disponibilidade para o serviço,seja em termos temporais(não há horários de trabalho, nem regimes compensatórios por serviço em domingos e feriados),seja em termos de mobilidade geográfica, ainda com o sacrifício de interesses pessoais do militar e da família;
Pela restrição de alguns direitos e liberdades;
Pela fixação de princípios muito próprios alicerçados em valores que ultrapassa a mera questão funcional e repercute-se sobre os seus destinatários em todos os planos da sua vida, mesmo o da vida privada; daí os regulamentos disciplinares serem diferentes nos respectivos âmbitos de aplicação e graus de exigência, para além de aos militares se aplicar, ainda, um direito criminal próprio, onde se inscrevem os crimes essencialmente militares, onde por exemplo o abandono do serviço o a sua falta, implica o cometimento de um crime, o que não sucede com mais nenhum servidor do Estado, nem com os polícias.
Pelo contrário, a recente criação do termo “condição policial” no novo estatuto da PSP (DL nº 243/2015, de 19 de Outubro), ajustando de forma mitigada e menos exigente (não se exigem os mesmos sacrifícios que aos militares), algumas das regras da condição militar a uma outra realidade, e apenas abrangendo os elementos daquela Polícia, é demonstrativo da limitação do termo, dado o mesmo não ser extensivo aos restantes agentes policiais de outras polícias, que apesar de não se poderem integrar neste conceito, não deixam de exercer a função policial.
Em bom rigor, aquilo a que se apelidou “condição policial” não passa de uma “função policial”, como aliás sucede noutros países.
“Função” é, por consequência, diferente de “condição”, como prova o facto de aos militares da GNR se aplicar o Estatuto da Condição Militar, apesar de, concomitantemente, para além das missões militares que lhes estão legalmente atribuídas, exercerem funções policiais.
Enquanto à condição militar é possível atribuir funções policiais, para além das próprias funções militares, como o demonstram todas as “gendarmeries”, à condição policial não é possível atribuir funções militares, porque aquela não é realmente uma condição, mas tão só uma função.
15º- E ainda na mesma linha de raciocínio que a MAI vem argumentando, não se podem equivaler os conceitos de disponibilidade dos polícias e dos militares.
Enquanto os primeiros têm uma disponibilidade condicionada pelo próprio horário de trabalho e por muitos outros direitos e onde não figura qualquer preceito que exija o “sacrifício de interesses pessoais”, a disponibilidade dos militares é total, mesmo com o sacrifício de interesses pessoais, quer em termos temporais, quer em termos geográficos, sem quaisquer limitações para lutar em defesa da Pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida, consequência da sua condição militar.
Seria abusivo pois querer equivaler estes dois tipos de disponibilidade.
Notas:
A partir do momento em que os militares da GNR dispuserem de um “horário de trabalho”, à semelhança do que sucede com os polícias ou outros trabalhadores, a questão da disponibilidade terá que ser reequacionada e eventualmente, a própria condição militar.
Até pode ser que tenha sido esta a razão porque a MAI se mostrou tão empenhada na publicação de um “horário de referência”para a GNR (Portaria 222/2016, DR de 22 de Julho, 2ª série).
Lisboa, 23 de Julho de 2016
Carlos Manuel Gervásio Branco, Coronel (Res)

(**) Audição da Ministra da Administração Interna na COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, em 12 – Julho – 2016. Nota do Operacional: Foi também nesta audição que a MAI declarou: «…A minha posição neste momento é a seguinte, não há razão para fazer distinções, aliás o EMFAR (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), não a faz, ou seja, acho que aí deve haver um alinhamento com o EMFAR, não fazer distinções, a questão, a magna questão, de ser absolutamente necessário ter que passar pela Academia Militar para chegar a general, o próprio EMFAR não o exige, e o general Spínola foi general e nunca passou pela Academia Militar, portanto não foi isso que o impediu de ser general, não tem nenhuma licenciatura em ciências, portanto isso, acho que nestas questões pode haver aqui um alinhamento….». No mínimo já devia ter seguido um pedido de desculpas à Família do senhor general e à Academia Militar. Esperemos que a MAI possa vir a visitar a Academia Militar e a inteirar-se “in loco” sobre um assunto que manifestamente desconhece e disso deu pública prova.




segunda-feira, 9 de maio de 2016

OS “AMARILDOS” E OS “ANDRÉS” – ALGO ESTÁ ERRADO

Iniciando a presente postagem, gostaria de realizar uma indagação, com posterior reflexão, aos leitores: você conhece o ”Amarildo do Rio de Janeiro”? Penso que a maioria dos leitores já ouviu falar ou assistiu pela mídia a narrativa da morte (ou desaparecimento do mesmo, até porque seu corpo jamais foi encontrado) em uma “comunidade” da cidade “maravilhosa” do Rio de Janeiro-RJ. Sobre o fato, ainda, só para relembrar, sem entrar no mérito da questão, vários militares da Polícia Militar Carioca foram acusados e julgados pelo fato. A mídia deu, na ocasião, e ainda, reserva espaço considerável, para rememorar o caso de tempos em tempos, visando ressaltar a violência policial, o que está correto.
Agora pergunto: conhecem “André Luiz Vaz Nonato”? Penso que a esmagadora maioria nunca ouviu falar ou se interessou em saber quem é. Pois bem, André Luiz Vaz Nonato de 40 anos de idade, Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi morto no último dia 05 de maio de 2016 por delinquentes por arma de fogo (tiros) também numa “comunidade” da cidade do Rio de Janeiro-RJ durante uma atuação policial, ocasião em que também resultaram feridos outros policiais militares conforme narrativas em escassos órgãos da mídia local/regional, já que a mídia nacional não chegou a destacar o caso  (http://extra.globo.com/casos-de-policia/policial-do-bope-morre-durante-operacao-no-morro-da-providencia-19242945.html).
Foi realizado as citações acima para demonstrar como os policiais de maneira geral (em especial os militares) são desconsiderados por grande parcela da grande mídia e da sociedade em geral que acabam dando menos importância a morte de policiais, parecendo ser algo natural e que faz parte do cotidiano da vida em sociedade, dando ares de verdade de que: policiais “ganham para isso”.
A média de morte de policiais, como fartamente divulgado, (principalmente Policiais Militares) em serviço ou em razão dele no Brasil é imensamente maior que na maioria das nações do mundo, nem por isso se  verifica uma reação das mídias, dos governantes, das demais autoridades e da própria sociedade. Muitas vezes nem sequer há qualquer referencia a tais fatos ficando os mesmos no total esquecimento.
Ao contrário, o que vemos costumeiramente são críticas e menosprezo em relação a esses profissionais que quando tombam pela sociedade oferecendo sua vida pela dos outros entram no esquecimento fazendo parte de meros números nas estatísticas. Por outro lado, o que vemos com constância são projetos de lei tramitando aumentando penas e delimitando cada vez mais as ações típicas de polícia e, o que é pior, vemos cada vez menos recursos financeiros destinados para que os policiais tenham melhores condições de trabalho como: formação, equipamentos, treinamentos e salários adequados para aqueles que, como já mencionado, dão suas vidas pela dos outros.
Aliado a tudo, ainda, temos o tratamento inadequado aos policiais, especialmente os militares dos Estados e do Distrito Federal (PM e BM), que dedicam e dedicaram sua vida por anos a árduo trabalho, com limitações constitucionais de direitos sociais, dentre outros, além do risco constante da vida. Mesmo assim, os governos insistem em colocá-los nas mesmas condições  dos demais servidores, com o mesmo tratamento, sem qualquer diferenciação, principalmente quando passam para a inatividade.
         A falta de reconhecimento de parcela considerável da mídia, das autoridades e da própria sociedade é tamanha que tudo o que se refere à morte de militares dos Estados e do DF, sejam eles policiais ou bombeiros, aliados a morte de demais policiais, cai no esquecimento facilmente, tanto que as famílias mal recebem suas pensões e não se percebe, por exemplo, os grupos de direitos humanos preocupados com tais situações, pois esses números (de mortes de policiais), como acima referido, são meros números estatísticos, só isso.
Em nações de primeiro mundo, além de haver número baixíssimo de mortes de policiais por uma série de razões e circunstancias, aqueles que tombaram em nome e em prol da sociedade recebem, juntamente com as famílias que deixam, tratamento adequado, com pensões e demais cuidados do Estado para o resto de suas vidas.
Nos Estados Unidos da América, por exemplo, além do mencionado tratamento adequado, na sua Capital Washington, há um memorial nacional onde todos os policiais mortos são homenageados em um lugar especial, onde sua honra é ressaltada, bem como, sua memória é mantida e seu ato heroico de morte em prol do outros é exaltado.
No Brasil o que temos?
Respondo: o esquecimento desses heróis que rotineiramente tombam em prol da sociedade.
A pergunta que fica é: por que todos conhecem e reconhecem os “Amarildos” e se esquecem dos “Andrés”? Por quê?
Algo está errado nisso.
É necessário mudar isso.
Assim não é possível continuar.
MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 18 de abril de 2016

O IMPEACHMENT E A POLÍCIA MILITAR

Nos últimos dias as manchetes da mídia brasileira em geral (e até mundial), tem girado em torno do processo de impeachment  da Presidente da República em tramitação no Congresso Nacional (inicialmente na Câmara dos Deputados e após no Senado Federal).
As manchetes tomaram a mídia justamente pela importância e relevância do momento em que o Brasil atravessa. O momento é muito delicado, pois existem interesses múltiplos em jogo, com mobilizações de rua da sociedade contra e pró-impeachment, e os possíveis confrontos são iminentes devido às paixões envolvidas, colocando em risco a ordem pública local, regional e até nacional.
Sem entrar no mérito ou nos detalhes técnicos e legais do referido processo, gostaria de nesta postagem mencionar talvez o fato mais importante de tudo, porém que até agora, tem passado despercebido pela mencionada mídia e, por consequência da própria sociedade brasileira.
Trata-se justamente da presença da ORDEM nas manifestações públicas levando aos brasileiros de ambos os lados a tranquilidade para que exercitem o constitucional e sagrado direito de se manifestar conforme sua preferência e opinião.
Diante dessa afirmação e constatação inconteste, tanto que não há relatos de quebra da ordem média ou grave nas manifestações exceto pequenos delitos ordinários, há que ser avaliada a postura, a atitude e a capacidade da POLÍCIA MILITAR, auxiliada pelo Corpo de Bombeiros Militar, e outras forças de segurança.
A POLÍCIA MILITAR tem demonstrado, como mencionado, que é a primeira garantidora da livre expressão da sociedade, seja qual for seu lado.
Se não fosse o trabalho e a postura imparcial da POLÍCIA MILITAR em todas as cidades brasileiras, garantido o direito de expressão de todos, a desordem teria imperado como alguns imaginavam acorreria.
A POLÍCIA MILITAR está com maestria cumprindo sua missão constitucional de POLÍCIA OSTENSIVA e PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, tudo em prol da sociedade, de toda a Pátria e da democracia Brasileira.
Não tenho dúvidas, e penso haver consenso nisso, de que todo o processo de impeachment não seguiria com tranquilidade nas ruas sem a atuação equilibrada e qualificada da POLÍCIA MILITAR realizada através de seus militares quase sempre esquecidos.
É evidente que o processo de impecment ainda não está concluso e que ainda haverá muitas manifestações públicas, no entanto, não tenho dúvidas de que a POLÍCIA MILITAR manterá em todo o País a mesma postura no sentido de ostensivamente preservar a ordem pública.
A Instituição POLÍCIA MILITAR tem demonstrado que é capaz, que cumpre sua missão, que possui militares profissionais e de alta capacidade, que possui compromisso com a nação, com a sociedade, com a democracia e que é a primeira e verdadeira garantidora dos direitos do cidadão seja qual for sua opinião, preferência ou condição social.
A POLÍCIA MILITAR e seus militares integrantes estão acostumados serem, ao longo do tempo, esquecidos e criticados pela mídia e parte da sociedade, porém agora, neste momento delicado o que se espera é o reconhecimento da sua capacidade, só isso.
Espero, sinceramente, ver nas manchetes midiáticas um, pelo menos um, elogio à POLÍCIA MILITAR com o reconhecimento do bom trabalho da Instituição. É o mínimo que se espera.
         A reflexão que fica: haveria democracia plena no Brasil sem a POLÍCIA MILITAR?


MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 21 de março de 2016

OS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Na semana que passou ocorreu um fato importante, muito embora não tenha sido explorado com o destaque merecido pela mídia, pelas autoridades e pela sociedade em geral, porém de grande importância.
Refiro-me a hostilização (expulsão) do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo dos manifestos pró-impeachment que ocorria na importante avenida Paulista, localizada na Capital daquele gigantesco Estado da Federação.
Na ocasião o Secretário foi, segundo a imprensa, expulso do local e xingado com veemência pelos manifestantes que lá se encontravam, obrigando que a mesma autoridade deixasse às pressas a avenida, escoltado pela sua segurança pessoal. (veja manchete: SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SP É EXPULSO DE PROTESTO NA PAULISTA http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/03/secretario-alexandre-de-moraes-e-expulso-de-protesto-na-paulista.html )
Segundo noticiado pela própria secretaria e pela mídia, o Secretário foi pessoalmente ao local para “desbloquear a avenida” não sendo, porém obedecido e ao contrário foi de lá expulso.
Oportuno mencionar que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, ou o nome que esses órgãos levem em alguns Estados, não possuem nenhuma função executiva, pois elas são articuladores políticos e implementam as políticas de segurança pública dos respectivos governos que representam, e mais, seus titulares (secretários) atuam como políticos e não como policiais, bem por isso não possuem investidura policial nem mesmo temporária.
Como todos sabem a Constituição Federal, lei maior do País, não prevê no Capítulo da Segurança Pública artigo 144 caput, esses órgãos e sim somente prevê as polícias para a execução da segurança pública.
No caso em questão, o que lá estava ocorrendo, na avenida Paulista em SP, era uma manifestação pública e portanto uma questão de ordem pública, e quem possui a missão constitucional no território nacional de PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA como POLÍCIA OSTENSIVA é a Polícia Militar através de seus integrantes investidos de autoridade, observada a respectiva cadeia de comando interna existente.
E mais, em muitos Estados as Secretarias de Segurança Pública (ou o nome que ostente) se arvoram a diretamente, além de querer executar ações de segurança pública – ordem pública, querer também atuar como polícia administrativa especial, algo que não detém, autorizando e determinando locais para a realização de manifestações. Isso é missão da Polícia Militar que possui, segundo a farta doutrina existente, esse poder de polícia administrativa especial.
Sobre isso, inclusive podemos mencionar o Parecer da AGU de 2001 nº GM-25, aprovado pelo Presidente da República em 10.8.2001 e publicado no Diário Oficial de 13.8.2001, o qual nesta condição vincula as ações da administração pública até que dispositivo lega seja aprovado e diz: “A polícia ostensiva (Polícia Militar), afirmei, é uma expressão  nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da  especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de  estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para  marcar a expansão da competência policial dos policiais militares,  além do "policiamento" ostensivo. Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente  que o policiamento é apenas uma fase da atividade de  polícia. A atuação do Estado, no exercício de seu poder de  polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o  consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a  sanção de polícia. A ordem de polícia se contém num preceitoque, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva  legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido  discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração. ...   O consentimento de polícia, quando couber, será a  anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao  preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos  exigidos. ... A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e  inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento  da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida  por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou  provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da  ordem pública, é que toma o nome de policiamento. Finalmente, a sanção de polícia é a atuação  administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração. No  caso da infração à ordem pública, a atividade  administrativa, auto-executória, no exercício do poder de polícia, se esgota  no constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa  medida para restabelecê-la.
Não resta dúvida que no caso em estudo, a atuação é uma missão da Polícia Militar e não da Secretaria de Segurança Pública, muito menos do Secretário individualmente.
Também é oportuno e necessário mencionar, para que o Estado não invoque lei Estadual existente à respeito, que é competência privativa da União legislar sobre a organização das Policiais Militares dos Estados-membros, pois assim se expressa o art. 22, XXI, da Constituição Federal:
Art. 22 – Compete privativamente à União Legislar sobre:
..................................................................................................
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Uma análise superficial do texto poderia conduzir a errônea exegese de que quem em razão dele não estaria descartada a possibilidade de os Estados-membros legislarem sobre a estrutura e competência da Polícia Militar, repassando suas missões às Secretarias de Segurança Pública e/ou aos seus Secretários.
Como já foi salientado, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, parágrafo único, apenas prevê que Lei Complementar outorgue aos Estados-membros competência para legislar sobre questões específicas acerca das matérias relacionadas nesse artigo.
Entre essas matérias encontra-se elencada a que é objeto da presente análise, qual seja, normas gerais de organização.
Importante observar que, a atual Carta Máxima não atribui competência imediata aos Estados-membros para legislarem a respeito de organização.
Atinge-se essa conclusão a partir de uma simples leitura do parágrafo único, do art. 22, da Constituição da República, de clareza singular:
[...]
Parágrafo Único - Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
[...]
Os Estados não podem nem mesmo legislar sobre a matéria, pois é necessário que Lei Complementar (da União) os autorize a fazê-lo. Depois, é necessário que essa Lei Complementar defina as questões específicas sobre as quais os Estados podem legislar, isso por si só, seria suficiente para demonstrar a manifesta inconstitucionalidade referentes à atuação e a organização da Polícia Militar.
Ainda temos o que o Supremo Tribunal Federal deixou expresso que a Lei que das Polícias Militares dos Estados e considerada como se federal fosse. Assim, esse entendimento levou a pensar que a lei local, se houver, em razão da natureza da matéria, estaria obrigatoriamente submetida à observância da lei federal.
[...]
Colhe-se do voto do Ministro Cordeiro Guerra:
(...) quando a lei estadual faz a recepção de um texto normativo federal ela estatiza a legislação; mas quando a legislação estadual está submetida obrigatoriamente, pela natureza da matéria, à lei federal, não há apenas uma questão estadual, porque a lei estadual não poderia dispor de modo diferente do Estatuto das Polícias Militares ou do Regimento Disciplinar do Exército. Então acho que é uma questão federal, porque não é uma matéria de legislação estadual, em que ela incorporasse, eventual e facultativamente a legislação federal. É uma matéria na qual a legislação estadual não tem competência para dispor. (RTJ 86/893).
Salientou com acurada precisão o Ministro Osvaldo Figueiredo:
(...) as Polícias Militares têm status constitucional, são forças armadas auxiliares, como reserva do Exército Nacional, e seu regime jurídico é definido pela legislação federal. (RDA100/108).
A atual Constituição, após sucessivas reformas, reforçou o entendimento até aqui dissertado, pois manteve o status constitucional de muitos dos aspectos que integram a instituição militar estadual, mais especificamente quando às normas de organização dessas, que devem seguir a partir da Lei Federal, que hoje se consubstancia no Decreto-Lei 667/69 e seu regulamento, o Decreto Federal 88.777/83 (R-200).
Referidas legislações federais, em que pese serem anteriores a Constituição Federal de 1988, têm tido a manifestação da União por sua recepção, consoante ao já mencionado Parecer GM – 25, da Advocacia-Geral da União, e ainda Decreto Federal 3.897/2001.
Importante, no entanto, mencionar que tal já não ocorre com a Polícia Civil, em que a Constituição federal outorga ao Estado legislar concorrentemente com a União sobre organização, garantias, direitos e deveres, nos termos do art. 24, XVI.
O tratamento jurídico diferenciado atribuído à Polícia Militar deve-se a sua responsabilidade maior como último recurso do Estado-membro na preservação da ordem pública.
Assim deve ser levado em consideração o disposto no Art. 4º do Decreto-Lei 667/69 sobre a vinculação, orientação, planejamento e controle operacional e não subordinação total aos Órgãos de Segurança Pública dos Estados, os quais nem se quer são mencionados no texto da Constituição Federal no que se refere a Segurança Pública:
[...]
Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador
[...].
 Também art. 45, caput, do Decreto 88.777/83, segundo a qual “a competência das Polícias Militares estabelecida no Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio”:
[...]
Art . 45 - A competência das Polícias Militares estabelecida no artigo 3º, alíneas ac do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio. (grifado)
[...]
Como visto o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo no episódio narrado, acabou extrapolando sua competência como secretário e não é legítimo querer assumir uma missão que pertence, segundo a Constituição Federal e a Lei, à Polícia Militar.
Fica o alerta para que as autoridades de segurança pública observem a lei e deixem para os profissionais legalmente investidos de autoridade para conduzir ações de EXECUÇÃO de segurança pública, e se atenham a atuação política quanto à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional.
Agindo assim os secretários de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal cumprirão seu papel político e evitarão situações embaraçosas como ocorreu em São Paulo recentemente, e por certo ocorre rotineiramente em todo o território nacional.

MARLON JORGE TEZA

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

A POLÍCIA MILITAR É CAPAZ SIM

     Nesta semana, mais precisamente no dia 19 de fevereiro de 2016 –(sexta-feira) a Excelentíssima Presidente da República Dilma Rousseff, proferiu uma aula “simbólica” a alunos em juazeiro, interior da Bahia. A aula/palestra fez parte da estratégia para combate ao mosquito “aedes aegypti” denominado “campanha Zika Zero”.

NOTÍCIAS À RESPEITO:

Dilma dá 'aula' a crianças sobre como combater Aedes e vírus da zika

Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante aula para alunos do Colégio da Polícia Militar Alfredo Vianna por ocasião da Campanha Zika Zero nas Escola - Juazeiro/BA

     Mas o quê a notícia tem com este blog, o qual trata de segurança pública, especialmente com as Instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar?

      Aí está o ponto, ou seja, a escola escolhida é um Colégio da Polícia Militar (Bahia), ou seja, pertencente à instituição militar e administrada por ela como ocorre com centenas escolas do gênero (militares) por este Brasil afora, conforme já mencionado neste mesmo blog (link: http://marlonteza.blogspot.com.br/2015/09/policia-de-investidura-militar-defeito.html) comentando a notícia do link: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/08/1666631-cresce-no-brasil-o-numero-de-escolas-basicas-publicas-geridas-pela-pm.shtml .

     É necessário uma ligeira análise do fato para esclarecer e desmistificar o tema, pois há  a muito tempo uma campanha até maldosa de determinados setores em “demonizar” tudo o que o que diz respeito à militares, parecendo até querer que tudo relacionado, especialmente às polícias militares não presta, não dá certo e é ruim.

Ora se observarmos as notícias estampadas nos vários veículos de comunicação percebemos que na ocasião a própria presidente afirmou que a escolha da escola foi ocasionada por ser uma instituição de ensino exemplar.

     Na notícia do próprio palácio do Planalto, onde transcreve o discurso da Chefe do Poder Executivo Brasileiro e acima referenciada, a Presidente Dilma diz por duas ocasiões que: “Mas eu sei que vocês são bons alunos. Eu tenho a informação, dada pelo governador, que - vocês podem se sentar, todo mundo - que os alunos aqui, desse colégio, têm ótimas notas no Ideb e que são, entre os colégios aqui da Bahia, um dos melhores colégios. O colégio só é um dos melhores colégios pelos alunos e pelos professores. Então, eu queria cumprimentar também os senhores e as senhoras professoras, que são aquelas pessoas responsáveis pela qualidade do colégio”.  E mais adiante, no final do mesmo discurso, mais uma vez a Presidente  menciona: ” Agradeço, então, à atenção de vocês, alunos e alunos; agradeço à atenção dos professores; agradeço a todas as autoridades da Secretaria de Educação e a ela ligados; agradeço, também, à Polícia Militar aqui do estado da Bahia.”

      Isso é um atestado público de que a Polícia Militar é capaz de cumprir bem as missões que são lhes conferidas e impostas, até mesmo no ensino dos jovens, preparando-os para a cidadania plena, até porque isso faz parte da prevenção da ordem pública.

     Isso desfaz de maneira peremptória a máxima proferida pelos desinformados, de que a Polícia Militar não faz “nada direito”. Isso é a demonstração de que se for atribuída uma missão a instituição dando-lhe os recursos necessários ela cumpre e cumprirá a mesma com exatidão, eficiência e eficácia.

     Fica claro que a Policia Militar nas questões de Segurança Pública (Ordem Pública) possui dificuldades para cumpri-las motivado pela falta de recursos orçamentários que por sua vez ocasionam a falta de recursos logísticos e humanos (efetivo), e ainda legais (através de legislação moderna) como o ciclo completo para bem cumprir sua missão em prol da segurança do cidadão.

     A lição que fica é: Se as autoridades (Governo e Legislativo em todos os níveis) derem os recursos orçamentários e legais necessários à Polícia Militar, através de seus profissionais ela cumprirá a missão de proporcionar segurança pública com qualidade ao cidadão sim.

PODEM APOSTAR, É SÓ EXPERIMENTAR.


MARLON JORGE TEZA